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Vale Transporte

heberson felipe gouvea teixeira

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:08

Bom dia ,


Estou com uma empresa que vai fornecer vale transporte para os funcionários , minha duvida é o seguindo , quantos vale transporte deve ser fornecido durante o mês , exemplo esse mês agosto de 2017 , a empresa fornece almoço , então seria do ida e volta . Abre de Segunda a Domingo com uma folga na semana .


att

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:12

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

quantos vale transporte deve ser fornecido durante o mês


Quantos vales forem necessários para o empregado ir /vir do trabalho, não sendo um cálculo exato, pois alguns podem precisar 4, 6 ou 2 vales, isso deve ser verificado mês a mês um por um.

heberson felipe gouvea teixeira

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:15

Boa tarde ,


Eles vão precisar de 02 por dia visto que a alimentação é na própria empresa , a duvida é se em dia de folgas permanece o direito de receber o vale transporte ou só é pago o vale no dia trabalhado ?

att

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:17

Heberson Felipe Gouvea Teixeira


VALE TRANSPORTE (VT)

O Vale Transporte (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Nos dias em que eles estiverem de folga, não tem direito ao vale .

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:21

Heberson Felipe Gouvea Teixeira boa tarde!


Dias de folga, não computa para efeito de VT e VA e quando o trabalhador faltar ainda que justificadamente o transporte não utilizado pode ser considerado para o mês seguinte.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:32

Olá Boa tarde,
O vale-transporte é um benefício o qual deverá ser fornecido pelo empregador, pessoa física ou jurídica, de maneira ANTECIPADA ao empregado, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante transporte público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, com tarifas fixadas pelo poder público, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Como deslocamento entende-se ser a SOMA dos segmentos para viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Ou seja, a concessão do vale-transporte é obrigação do empregador e direito do empregado
A legislação não obriga o fornecimento dos vale-transporte para deslocamento do empregado para sua residência para alimentar-se, no intervalo intrajornada (artigo 71 da CLT).
Nesse sentido assegura a não obrigatoriedade do empregador fornecer vale-transporte para ida e retorno do empregado à sua residência para refeição.
A obrigação existirá somente em caso de previsão do direito em Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato da categoria profissional do empregado
Cabe, ainda, ao empregador conceder, por mera liberalidade, o vale-transporte no período de repouso destinado à alimentação.

O vale Transporte caracteriza como um direito do trabalhador a fim de cobrir despesas efetivas de deslocamento residência-trabalho e vice versa.

Caberá ao empregado informar o endereço residencial e a quantidade de vale transporte utilizado para se locomover de casa / trabalho e vice versa, assim terá o valor diário (ida e volta) e multiplicar pelos os dias utilizados.

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