Olá Boa tarde,
O vale-transporte é um benefício o qual deverá ser fornecido pelo empregador, pessoa física ou jurídica, de maneira ANTECIPADA ao empregado, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante transporte público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, com tarifas fixadas pelo poder público, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Como deslocamento entende-se ser a SOMA dos segmentos para viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Ou seja, a concessão do vale-transporte é obrigação do empregador e direito do empregado
A legislação não obriga o fornecimento dos vale-transporte para deslocamento do empregado para sua residência para alimentar-se, no intervalo intrajornada (artigo 71 da CLT).
Nesse sentido assegura a não obrigatoriedade do empregador fornecer vale-transporte para ida e retorno do empregado à sua residência para refeição.
A obrigação existirá somente em caso de previsão do direito em Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato da categoria profissional do empregado
Cabe, ainda, ao empregador conceder, por mera liberalidade, o vale-transporte no período de repouso destinado à alimentação.
O vale Transporte caracteriza como um direito do trabalhador a fim de cobrir despesas efetivas de deslocamento residência-trabalho e vice versa.
Caberá ao empregado informar o endereço residencial e a quantidade de vale transporte utilizado para se locomover de casa / trabalho e vice versa, assim terá o valor diário (ida e volta) e multiplicar pelos os dias utilizados.