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Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 08:13

Após uma fiscalização do mte a empresa precisara pagar os dias em que nao foi dado o repouso semanal remunerado. Pergunta-se como vou lançar isto no holerit do funcionário como horas extras a 100%? Faço um holerit complementar a aquele feito na epoca?

SIBELE CELLIN

Sibele Cellin

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Processos
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 10:28

Bom Dia Priscila

Lança como DSR-Desc.Semanal Indenizado no próprio pagamento de Agosto agora, e coloca na referenci os meses de apuração segundo o MT te passou, não ira incidir INSS e FGTS, pois assim fica o entendimento de um valor pago indenizatório.

abraços

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