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Afastamento domestica acidente de trabalho

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:22

Bom dia Eduardo!

Acidente/Doença do Trabalho
Para esse motivo de afastamento, além do registro do evento no eSocial, a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT também é obrigatória.

Apesar de constar na página do eSocial o link para o cadastramento da CAT, ainda não é possível cadastrar CAT de doméstico por meio do CATWEB. Quando se configurar acidente de trabalhado para essa categoria, o empregado/empregador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social com o formulário impresso. O link para impressão do formulário é http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html

Os sistemas ainda estão sendo ajustados para possibilitar o cadastro online da CAT no caso de empregado doméstico.

"A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social". (Artigo 22 da Lei nº 8.213/91).

E ja o FGTS será recolhido na DAE

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