
Eduardo
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Edifíciosrespostas 1
acessos 1.152
Eduardo
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EdifíciosKatia Vieira
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia Eduardo!
Acidente/Doença do Trabalho
Para esse motivo de afastamento, além do registro do evento no eSocial, a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT também é obrigatória.
Apesar de constar na página do eSocial o link para o cadastramento da CAT, ainda não é possível cadastrar CAT de doméstico por meio do CATWEB. Quando se configurar acidente de trabalhado para essa categoria, o empregado/empregador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social com o formulário impresso. O link para impressão do formulário é http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html
Os sistemas ainda estão sendo ajustados para possibilitar o cadastro online da CAT no caso de empregado doméstico.
"A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social". (Artigo 22 da Lei nº 8.213/91).
E ja o FGTS será recolhido na DAE
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade