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Demissão Domestica por morte do Empregador

Rafaela Gonçalves

Rafaela Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:00

Bom Dia Pessoal,

Estou com uma dúvida, sobre uma rescisão de Empregado Domestico por morte do empregador, como é feito a rescisão, quais os direitos do empregado.

Desde já agradeço.

Larissa Honda Cabral de Souza

Larissa Honda Cabral de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:08

Bom dia..lá no E-SOCIAL doméstico você preenche as informações causa do afastamento código 22 (rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa).
Quando a doméstica for sacar o FGTS precisará da cópia da certidão de óbito.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:48

Rafaela Gonçalves
Essa é uma realidade ainda mais forte nas ocupações de cuidadores de idosos e enfermeiros domiciliares, já que após a morte do empregador, os serviço tendem a perder sua utilidade. Mas como ficam os direitos trabalhistas neste caso? Direitos trabalhistas
O trabalhador terá direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa por parte do empregador.
Isto inclui:
Saldo de salário.
• Aviso Prévio
Férias Proporcionais + 1/3 de férias,
• 13º salário proporcional
• FGTS
• Multa de 40%
Caso o empregado tenha a chance de continuar trabalhando para os herdeiros do empregador,mas por qualquer motivo optar por descontinuar o contrato, perderá o direito ao aviso prévio e a multa sobre o FGTS. Se o inverso acontecer e os herdeiros não desejarem anter o vínculo, o empregado terá direito de receber o aviso prévio e a multa sobre o FGTS.

Sueli M.Correia da Silva
Vania de Vasconcellos Fontes

Vania de Vasconcellos Fontes

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 18:34

Boa noite,

As informações aqui não estão coincidindo com os lançamentos necessários no site do eSocial.

O código para rescisão por falecimento do empregador:

cód. 14
Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus
estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do
Empregador individual ou Empregador Doméstico sem continuação da atividade
> Quando o representante do Empregador falecido dispensa o Empregado, sem cumprimento do aviso prévio (indenizado)
Direitos equivalentes a rescisão contratual sem justa causa por iniciativa do Empregador/Representante.

cód. 09
Rescisão por falecimento do Empregador Individual ou Empregador Doméstico, por
opção do Empregado.
> Quando após o falecimento do Empregador, o Empregado, por sua iniciativa, solicita seu desligamento.


Obrigada!

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