Rafaela Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade Bom Dia Pessoal,
Estou com uma dúvida, sobre uma rescisão de Empregado Domestico por morte do empregador, como é feito a rescisão, quais os direitos do empregado.
Desde já agradeço.
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Rafaela Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade Bom Dia Pessoal,
Estou com uma dúvida, sobre uma rescisão de Empregado Domestico por morte do empregador, como é feito a rescisão, quais os direitos do empregado.
Desde já agradeço.
Larissa Honda Cabral de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia..lá no E-SOCIAL doméstico você preenche as informações causa do afastamento código 22 (rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa).
Quando a doméstica for sacar o FGTS precisará da cópia da certidão de óbito.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Rafaela Gonçalves
Essa é uma realidade ainda mais forte nas ocupações de cuidadores de idosos e enfermeiros domiciliares, já que após a morte do empregador, os serviço tendem a perder sua utilidade. Mas como ficam os direitos trabalhistas neste caso? Direitos trabalhistas
O trabalhador terá direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa por parte do empregador.
Isto inclui:
Saldo de salário.
• Aviso Prévio
• Férias Proporcionais + 1/3 de férias,
• 13º salário proporcional
• FGTS
• Multa de 40%
Caso o empregado tenha a chance de continuar trabalhando para os herdeiros do empregador,mas por qualquer motivo optar por descontinuar o contrato, perderá o direito ao aviso prévio e a multa sobre o FGTS. Se o inverso acontecer e os herdeiros não desejarem anter o vínculo, o empregado terá direito de receber o aviso prévio e a multa sobre o FGTS.
Rafaela Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade Larissa Honda Cabral de Souza E Sueli Mitikichuki Correia da Silva ,
Muito Obrigada pela ajuda meninas, tenham um ótimo dia.
Vania de Vasconcellos Fontes
Bronze DIVISÃO 2, Professor(a) Boa noite,
As informações aqui não estão coincidindo com os lançamentos necessários no site do eSocial.
O código para rescisão por falecimento do empregador:
cód. 14
Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus
estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do
Empregador individual ou Empregador Doméstico sem continuação da atividade
> Quando o representante do Empregador falecido dispensa o Empregado, sem cumprimento do aviso prévio (indenizado)
Direitos equivalentes a rescisão contratual sem justa causa por iniciativa do Empregador/Representante.
cód. 09
Rescisão por falecimento do Empregador Individual ou Empregador Doméstico, por
opção do Empregado.
> Quando após o falecimento do Empregador, o Empregado, por sua iniciativa, solicita seu desligamento.
Obrigada!
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