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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Departamento Pessoal

CLEIDE CORREA DE ARAUJO

Cleide Correa de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 12:02

Bom dia! Quando uma pessoa transforma os 10 primeiros dias de férias em abono pecuniário, o início das férias(20 dias) podem começar a contar num sábado, domingo ou feriado. E o valor referente ao abono pecuniário, tem que ser pago junto com as férias?(2 dias antes) ou é pago normalmente junto com a folha, no início do mês posterior ao das férias?

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 18 de agosto de 2009 às 13:16:32.

CARLOS HENRIQUE DE MOURA

Carlos Henrique de Moura

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 13:03

Cleide boa tarde.

A legislacao nao permite o inicio das ferias em dias de sabados, domingos e feriados, bem como em dias de compensacao de repouso semanal. (fonte: Precedente normativo 100 do TST).

Em relacao ao pagamento do abono pecuniário, o trabalhador precisa solicitar por escrito ao empregador com 15 dias antes do termino do periodo aquisitivo. A empresa nao pode se negar a conceder o abono, ja que é um direito do trabalhador.
Abaixo vai um exemplo de calculo desse valor:

- remuneracao mensal = 900,00
- calculo dos 20 dias de ferias = 900,00 * 2/3 = 600,00
+ abono de ferias = 900,00 * 1/3 = 300,00

+ Terço constitucional [1/3 da remuneração de férias (R$ 900,00), de acordo com o art. 7.º, XVII, da CF,
e não do período de gozo das férias (R$ 600,00). Logo, fica assim o calculo: 900,00 * 1/3 = 300,00
Remuneracao bruta de férias do funcionario = 600,00 + 300,00 + 300,00 = 1.200,00

Lembrando que o valor das ferias deve ser disponibilizado ao trabalhador dois dias antes do periodo de gozo.

CLEIDE CORREA DE ARAUJO

Cleide Correa de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 14:37

Boa tarde Carlos,
Eu entendi assim: Vou vender 10 dias de minhas férias.
Ex: vou trabalhar de 02 a 11 de agosto. Do dia 12/09 a 01/10, vou gozar férias. Isso não pode?

A remuneração pelo 10 dias trabalhados eu devo receber antecipadamente com as férias.Correto?

salário= R$ 800,00
1/3 = R$ 266,66
10 dias= R$ 266,66
total R$ 1.333,32 a receber 2 dias antes.

CARLOS HENRIQUE DE MOURA

Carlos Henrique de Moura

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 17:10

Boa tarde Haroldo.
O Art. 133 da CLT diz que "Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)"

... IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

Este mesmo artigo, no seu parágrafo 2º diz que:
"§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)"

Assim sendo, caso o empregado acumule varios periodos que ultrapassem 6 meses dentro do seu periodo aquisitivo, um novo periodo aquisitivo conta a partir da data em que ele voltar a trabalhar em definitivo na empresa.
Espero ter ajudado a esclarecer sua dúvida.
Um abraco.


EDMARCIO ALMEIDA E SILVA

Edmarcio Almeida e Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 15:18

Olá de novo!

Eu tenho um funcionário que assinou o aviso do empregador para a despensa do empregado, que terminará no dia 15/09/2009, mas o mesmo assinou o aviso e não foi mais trabalhar na minha empresa. Devo fazer a rescisão no dia que ele assinou o aviso e descontar ou devo fazer a rescisão no dia 15/09/2009 e descontar?

Aguardo!


Edmárcio

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