
Marilene Amaral
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia !
Gostaria de um esclarecimento tenho um funcionário que está de atestado o trabalho dele é noturno, minha dúvida é se devo pagar nos dias de atestados a hora noturna dele .
Att,
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Marilene Amaral
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia !
Gostaria de um esclarecimento tenho um funcionário que está de atestado o trabalho dele é noturno, minha dúvida é se devo pagar nos dias de atestados a hora noturna dele .
Att,
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista , Consultor(a)Bom Dia Marilene,
Veja o que diz a sumula do TST:
[code]Súmula nº 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
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Recomendo verificar CCT.
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