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Trabalhou a mais no aviso

Raiza dos Santos

Raiza dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:23

Bom dia preciso muito de uma luz, um funcionário nosso estava cumprindo aviso ele pegou a opção de 7 dias por um erro infeliz de calculo ele acabou trabalhando 3 dias a mais era para ele ter parado de trabalhar no dia 16/08 mas por um erro ele trabalhou até o dia 19/08 alguém tem alguma dica do que eu possa fazer sem que prejudique a empresa ? Não estamos de má fé apenas cometemos um enorme erro.
Muito obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:45

Raiza, bom dia.
Isso já aconteceu com um colega de trabalho, então a empresa pagou a TITULO DE PRÊMIO, (isso porque no aviso prévio não pode fazer hora extra), os dias trabalhados a 100%, incluso a media de dsr e o fgts + 40%, como se fosse hora extra.
A empresa então comunicou ao empregado informando que na rescisão esse valor (detalhado em separado) será pago na verba PRÊMIO.
Exemplo como a empresa calculou

Esse empregado (erro do rh) trabalhou 02 dias a mais, e o salario dele era de R$ 2.500,00, na jornada das 07h30 às 17h00 hs (8h30m)

Calculo ficou assim
02 dias x 8,5 = 17 hs
Salario = (2.500/220) = 11,36 x 17 x 100% = 386,36
MDSR = 386,36 x 1,20(naquele mês) = 463,63
FGTS = 463,63 x 8% x 1,40 = 52,00

Na verba de Prêmio o valor foi de = (463,63 + 52,00) = 515,63

ok

Raiza dos Santos

Raiza dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:53

Bom dia então em conversa com o sindicato e mais a nossa contadora eles me informaram que o mesmo havia um total de 3 faltas e que poderíamos aceitar como a redução do aviso sendo assim os dias bateriam certos, será que é correto fazer isso ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:55

Raiza, SE o sindicato mencionou isso e a Contadora também, então peça isso por escrito da CONTADORA e segue essa informação.

Assim, se lá na frente houver algum problema pelo menos você terá como provar que fez por orientação da Contadora. ok

Raiza dos Santos

Raiza dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:58

Carlos Alberto, irei fazer isso sim pedirei também do sindicato pois eles irão homologar e o mesmo disse que não haveria problema em fazer assim.
Muito obrigada pela orientação.
Tenha uma boa semana.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:03

Bom dia!

Bom, dificilmente o sindicato irá emitir tal documento. E mesmo que emita, isso não impedirá o funcionário de pleitear os direitos que talvez ele possua. Independente de quem seja a "culpa", alguém vai ter que arcar com o prejuízo de uma ação. Eu, particularmente, para realmente não ter problemas futuros, faria tudo preto no branco... Colocaria as faltas e também os dias a mais como "prêmio". Ao meu ver, essa seria a melhor solução.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:07

Isabela Gomes

Não vejo problemas, é como se ele estivesse compensando os dias que faltou para não sofrer o desconto.

Comentei de pegar por escrito, pois quem orientou isso no sindicato pode não ser a mesma pessoa que vai homologar a rescisão e dai pode barrar o processo....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:21

Também não vejo problemas, Karina... Mas nunca se sabe... Já tive complicações por fazer esse tipo de coisa, mesmo com o respaldo do sindicato. Por isso faço sempre a opção de cada coisa no seu lugar, entende? Mas cada um faz oq achar mais viável.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:23

Isabela Gomes

Pois é, mas pensando assim então, nem mesmo pagar os dias como "premio" seria correto!



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:41

Bom dia colegas,

Sem a redução de jornada de trabalho, o aviso prévio é nulo. É matéria sumulada pelo TST e pacificada pela doutrina e juriprudência. Ainda que tenha argumento de compensação de parte da redução. Trata-se de direito indisponível pelo empregado.

Minha sugestão é assinar outro termo de aviso, ajustando as datas, não seria "errado", uma vez que seria um ajuste primando pela realidade do fato. Mas é melhor conversar com o obreiro antes de tudo.

Abraço.

Guilherme Kazapi
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