Geysa Cristina dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida em relação a férias normais.
Fui admitida em 01/09/2015.
Em Dezembro de 2015 a empresa concedeu férias coletivas a todos os funcionários de 23/12/15 a 04/01/16.
Completei um ano de empresa em 2016, e em Dezembro de 2016 saíram todos novamente em férias coletivas de 23/12/2016 a 02/01/17.
Farei 2 anos de empresa agora em 01/09/17. Minha dúvida é: A empresa já não teria que ter concedido ou notificado minhas férias proporcionais?
No caso de sim, a mesma deve pagar 3 se houver perdido o prazo?
Grata desde já,