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Férias Coletivas X Férias Normais

Geysa Cristina dos Santos

Geysa Cristina dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:47

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida em relação a férias normais.

Fui admitida em 01/09/2015.
Em Dezembro de 2015 a empresa concedeu férias coletivas a todos os funcionários de 23/12/15 a 04/01/16.
Completei um ano de empresa em 2016, e em Dezembro de 2016 saíram todos novamente em férias coletivas de 23/12/2016 a 02/01/17.

Farei 2 anos de empresa agora em 01/09/17. Minha dúvida é: A empresa já não teria que ter concedido ou notificado minhas férias proporcionais?
No caso de sim, a mesma deve pagar 3 se houver perdido o prazo?

Grata desde já,

Jussara Santos

Jussara Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:05

Geysa, bom dia!

Deve-se observar no seu recibo de férias como foi feito o cálculo..

Pelo que eu andei lendo e entendo é o seguinte:

A CLT diz é que funcionários com menos de um ano de casa gozarão na oportunidade férias proporcionais e então começará a contar novo período aquisitivo.

No teu caso seu novo período para contagem de férias seria 23/12/2015 a 22/12/2016 (pois tu tirou férias antes de adquirir o direito), caso foi feito assim tu tens um saldo de 20 dias para tirar que deverá ser concedido até 11/2017.

Respeitosamente,
Jussara Santos
ANA  LISBOA

Ana Lisboa

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 11:58

Uma orientação: no caso da minha empresa querer dar férias coletivas de 30 dias, em alguns setores ela poderá comprar 10 dias, o funcionário pode vender 10 dias e voltar ao setor 10 dias antes de terminar as férias coletivas? Porque a empresa pretende comprar 10 dias dos chefes de cada setor. Aguardo urgente sua resposta. Muito obrigada!

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