Rafaela Gonçalves
Pág 56 manual Esocial
Caso o empregador tenha emitido uma guia anteriormente e efetuado o pagamento, poderá
clicar no botão "Abater Pagamentos Anteriores" e selecionar a guia para abatimento, desde
que da mesma competência/mês. Caso o pagamento ainda não tenha sido processado pelo
sistema, o usuário deverá informar o número da guia manualmente. Este procedimento é
válido para abatimento de tributos (Contribuição Previdenciária, GILRAT, IRRF) e
FGTS.
O procedimento acima também deve ser realizado quando o empregador reabre a folha de
pagamento de determinado mês e faz alterações nas remunerações e/ou na data de
pagamento. Nesse caso, antes de fazer o abatimento de guias anteriores, será necessário
fechar novamente essa folha para então emitir uma nova guia (DAE).
No caso de reabertura de
folha de pagamento que gere uma nova guia com valores
menores de tributos e FGTS a opção "Abater Pagamentos Anteriores" não poderá ser
utilizada, e também não será possível compensar os valores recolhidos a maior em outras
competências. Nesse caso, o empregador deverá procurar a instituição arrecadadora
Receita Federal do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal - para solicitar a restituição dos
valores pagos indevidamente.