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Esocial Domestico

Rafaela Gonçalves

Rafaela Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:27

bom dia,

Estou com uma situação em que fiz a admissão de um domestico retroagido para Abril/2016, mais já tinha um domestico cadastrado neste período, com data de saída para maio, a duvida é sobre a guia de recolhimento desse empregado que já tinha saído, e já tinha sido pago, mais o DAE só sai com o valor total, alguém com situação parecida que possa me ajudar ?

Agradeço desde já

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:23

Bom dia,

Tem sim a opção editar guia

1º passo click na competência desejada
2º passo logo acimada opção "reabrir folha" tem editar guia, click
3º passo selecione apenas os valores que ainda não foram recolhidos
4º passo emita o DAE

Você pode também abater os valores pagos anteriormente no campo, conforme o manual do esocial, no menu 4.3.2 Abater Pagamentos Anteriores de DAE para uma Mesma Competência.

portal.esocial.gov.br

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:23

Rafaela Gonçalves


Pág 56 manual Esocial

Caso o empregador tenha emitido uma guia anteriormente e efetuado o pagamento, poderá
clicar no botão "Abater Pagamentos Anteriores" e selecionar a guia para abatimento, desde
que da mesma competência/mês. Caso o pagamento ainda não tenha sido processado pelo
sistema, o usuário deverá informar o número da guia manualmente. Este procedimento é
válido para abatimento de tributos (Contribuição Previdenciária, GILRAT, IRRF) e FGTS.
O procedimento acima também deve ser realizado quando o empregador reabre a folha de
pagamento de determinado mês e faz alterações nas remunerações e/ou na data de
pagamento. Nesse caso, antes de fazer o abatimento de guias anteriores, será necessário
fechar novamente essa folha para então emitir uma nova guia (DAE).
No caso de reabertura de folha de pagamento que gere uma nova guia com valores
menores de tributos e FGTS a opção "Abater Pagamentos Anteriores" não poderá ser
utilizada, e também não será possível compensar os valores recolhidos a maior em outras
competências. Nesse caso, o empregador deverá procurar a instituição arrecadadora
Receita Federal do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal - para solicitar a restituição dos
valores pagos indevidamente.

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