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Funcionário se nega a entregar comprovante de endereço atual

Andreia Cristina Andreo

Andreia Cristina Andreo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:19

Boa tarde! Estamos fazendo na empresa uma atualização dos cadastros de endereço de nossos colaboradores e, para tanto, estamos solicitando aos mesmos: comprovante de endereço de serviço público (água, luz, telefone, gás, internet, celular fixo) em nome do próprio colaborador, ou nome do cônjuge (se casado) ou em nomes dos pais (se solteiro). Alguns colaboradores não entregaram esses comprovantes e alguns até deixaram claro ter mudado de endereço, mas que não tem os documentos solicitados; querem apresentar correspondências bancárias, etc, ou seja, documentos que se pode receber em qualquer endereço que não seja o próprio. O que nós podemos fazer? Existe alguma forma mais incisiva de aplicar essa cobrança, já que na contratação, foram solicitados os mesmos documentos?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:58

Boa tarde Andreia!

Por acaso voce tem Regulamento Interno na empresa? Caso positivo veja se nas obrigações do empregado tem discriminado que ele é Obrigado a comunicar qualquer alteração nos seus dados pessoais.

Normalmente as empresas tem um Reg. Interno e existe essa cláusula.

Caso não tenha, é de suma importância criar um, e já colocar todas as Obrigações tanto da empresa como do empregado, e assim , você não terá esses problemas, pois se o empregado, tendo conhecimento do Reg. Interno deixar de cumprir o exigido, isso será objeto de Advertência.



Sds

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 17:08

Andreia Cristina Andreo

Primeiramente devemos observar o que diz a legislação

Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, RESIDÊNCIA, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira".


OU seja, a declaração da pessoa deveria servir como verdadeira, não devendo ser necessário demais provas...

Contudo no Brasil temos por costume solicitar documentos, como não existe legislação pertinente a que documentos são aceitos ou não costumamos seguir como parâmetro os documentos aceitos pelo Governo para comprovação de residência

contas água, luz, telefone (celular ou fixo);
contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório;
declaração do Imposto de Renda relativo ao último;
contracheque emitido por órgão público;
demonstrativos enviados pelo INSS ou SRF;
termo de rescisão de contrato de trabalho;
boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário ou mensalidade escolar;
fatura de cartão de crédito;
extrato do FGTS enviado pelo Caixa Econômica Federal;
carnê de cobrança de IPTU ou IPVA
registro de Licenciamento de veículos;
multa de trânsito;
laudo de avaliação de imóvel emitido pela Caixa Econômica Federal;
escritura de imóvel.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 17:42

Andreia,

Aqui não aceito, comprovante em nome dos pais, somente em caso de menor, bem como em nome de cônjuge.
Sempre explico: é você quem está assumindo um compromisso com a empresa, são suas informações que são encaminhadas para a previdência e Ministério do Trabalho, então para garantir seus direitos, seu dever é trazer a documentação. Não trouxe no prazo, não entra...
Não fecho a contratação com documentos faltantes, entende-se que, quem está procurando emprego já deve estar com toda a documentação em ordem (neste caso, é um tal de título extraviado, carteira sem abaixa, RG que mudou nome de casa etc).
Quanto a atualização, faz parte do regimento interno, sempre que sai o dissidio e vou atualizar carteira, devem apresentar comprovante de residência, assim como matrícula de filhos menores para ter direito ao salário família.
Aceito como comprovante em nome do trabalhador, luz água, extrato de PIS postado pela CEF e em último caso, carta de próprio punho postada e carimbada pelo correio.

Att
Angel

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 18:03

Sandra

Bom dai vai de cada um ....

Por exemplo eu aceito comprovante em nome dos pais, do cônjuge, e peço somente que façam uma declaração de residência...

Proibir a entrada de um funcionário por não trazer documentos de atualização, me parece um pouco desproporcional, mas se está em ''Regimento Interno.''

Carteira de trabalho sem baixa não é motivo para Não registrar um funcionário, visto que o mesmo pode ter mais de um contrato vigente ou estar pleitando judicialmente a baixa da outra empresa.

Título de eleitor se consegue o número pela Internet o que facilita bastante.

RG com nome divergente, também pois não existe prazo em legislação para alteração desse documento, aqui faço o registro com o nome conforme certidão de casamento e oriento que os demais documentos devem ser alterados, afim de evitar divergências na obtenção de benefícios e demais.


Lembrando apenas que o Regulamento Interno para ter validade deve ser elaborado respeitando as legislações vigentes, além de ser homologado pelo Sindicato e o empregado deve ter recebido cópia e orientação sobre o mesmo.

Se nele estiver estipulado a entrega de documentos, e quais são os documentos aceitos pela empresa, nesse caso pode-se aplicar uma advertência ao empregado, lembrando apenas que deve obedecer a legislação.

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