x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.097

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 17:53

Aldo

para recalcular FGTS de 1993 não precisa converter salários, o valor tem que ser exatamente o da época.

Só que eu acho que a SEFIP 8.4 não gera anos anteriores a 1999, no seu caso teria que pedir auxilio a CEF, caso não tenha tenta o 0800-726-0104

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade