Boa noite, Priscila
Se o contrato é indeterminado e durou apenas 2 meses e 8 dias e havendo o rompimento do contrato por parte do funcionário, sem que o mesmo pre avise 30 dias antes a empresa, o desconto é mesmo de um mês de salário e se as verbas a receber for inferior a rescisão poderá ficar até negativa.
Veja pelo outro lado: se o rompimento fosse por parte da empresa, sem avisar 30 dias antes, a mesma teria que pagar um mês de salario(aviso indenizado) ao funcionário.
O que já vi acontecer em muitos casos, é a empresa liberar o funcionario de pagar o aviso (não descontar o aviso).
Veja abaixo o que prescreve o art. 487, § 2º, da CLT, que:
"§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."
Abraços
Sônia
Editado por Sonia Maria Mourelhe Fiorine em 18 de agosto de 2009 às 18:58:56