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desconto de aviso previo

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 18:11

Em uma rescisão onde o valor das verbas é inferior ao aviso previo que sera descontado do funcionário, este em contrato indeterminado cuja vigencia iniciou-se em 2 meses e 8 dias, pergunta-se o valor da rescisao pode ficar zerado, certo? O limite do desconto é de 1 salário do trabalhador? Existe alguma outra lei que estabeleça outro percentual neste caso, uma vez que nao é experiencia?

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 18:55

Boa noite, Priscila


Se o contrato é indeterminado e durou apenas 2 meses e 8 dias e havendo o rompimento do contrato por parte do funcionário, sem que o mesmo pre avise 30 dias antes a empresa, o desconto é mesmo de um mês de salário e se as verbas a receber for inferior a rescisão poderá ficar até negativa.
Veja pelo outro lado: se o rompimento fosse por parte da empresa, sem avisar 30 dias antes, a mesma teria que pagar um mês de salario(aviso indenizado) ao funcionário.

O que já vi acontecer em muitos casos, é a empresa liberar o funcionario de pagar o aviso (não descontar o aviso).

Veja abaixo o que prescreve o art. 487, § 2º, da CLT, que:

"§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."

Abraços
Sônia


Editado por Sonia Maria Mourelhe Fiorine em 18 de agosto de 2009 às 18:58:56

Carpem Die
Sônia Fiorine

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