Dayane, bom dia.
Sim, mas antes precisa verificar a convenção coletiva de trabalho se a mesma permite.
Lembrando que a prorrogação e uma vez só, depois o contrato caso não seja extinto, se transformará em prazo INDETERMINADO.
Como o seu cliente pediu por mais 15 dias, antes converse com ele sobre a prorrogação (mais uma vez só), ele (se a convenção o permitir) poderá prorrogar por mais dias, exemplo,
Supondo que seja Contrato de Experiência, e a c.c.t.(no seu caso e no máximo 90 dias), como ele já cumpriu 15 dias poderá prorrogar por mais 75 dias.
Dayane, lembre-se que toda a prorrogação tem que colher assinatura do empregado antes do vencimento, isso porque se ele negar em assinar porque ultrapassou a data acordada esse contrato já passa a ser por prazo Indeterminado, tendo ele então direito ao aviso prévio, a multa do fgts e seus reflexos, ok..
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