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Funcionário de Atestado Médico Auxilio Doença Indeferido

DANILLO BARBOSA

Danillo Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 08:37

Caros colegas


Estou com um funcionário desde 17 de março de 2017 de atestado médico, e o auxilio doença dele foi negado, 02 (duas) vezes, com parecer do Inss ele se encontra em condições de trabalhar. Vou realizar a dispensa dele sem justa causa, foi realizado o exame de retorno ao trabalho e o demissional. A minha dúvida é sobre esse período da folha de pagamento desde março/2017 até hoje. Os 15 (quinze) dias é por conta da empresa e o restante eu coloco como faltas ??

Danillo A Barbosa
Funcionário de Atestado Médico Auxilio Doença Indeferido - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 08:45

Danillo Alves Barbosa

Se ele estava abrangido pelo período de solicitação de auxílio doença e de pedido de reconsideração NÃO é falta, ele estava aguardando decisão do INSS.

DANILLO BARBOSA

Danillo Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 08:49

Estefania Drechsler - O Auxilio doença dele foi indeferido. Não recebeu nenhum auxilio. A minha dúvida é a questão da folha de pagamento, pois estava sendo informada afastado auxilio doença INSS. Como foi indeferido, eu tenho que retificar a folha dele ?? Lançar esse período como falta ?

Danillo A Barbosa
Funcionário de Atestado Médico Auxilio Doença Indeferido - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 08:57

Danillo Alves Barbosa

Não...

Ele não teve seu atestado indeferido, apenas o auxílio doença ( direito de receber o benefício), esse pode ser negado por exemplo por não ter atingido a carência...

O indeferimento do auxílio, não anula o atestado, se o empregado estava esperando a perícia do INSS ele não está faltando, ele esta afastado por doença.

Lembrando que o empregado pode pedir o pedido de reconsideração e ainda entrar com pedido judicial para obtenção do auxílio dependendo do caso. A própria empresa pode entrar com pedido, dependendo do caso.

O funcionário fica nesse caso somente sem receber, de nenhuma das partes.

Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:42

Danillo Alves Barbosa,

Provavelmente os 15 dias de atestado ele já deve ter recebido na folha de março. De lá pra cá ele não trabalhou. Então nesse período perde o direito de férias e 13º salário.

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"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:49

Nesse período a empresa continua recolhendo o FGTS do funcionário?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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