
Dionatã Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde Pessoal,
Com essa nova MP do lucro FGTS em 2016, ele é somado para fins rescisório? Pois no extrato analítico a base do extrato fins rescisório é um e o total do saldo FGTS é outro.
Portanto, é devido o somatório?
Grato.
DIONATÃ GUILHERME