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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:03

Boa tarde Pessoal,

Com essa nova MP do lucro FGTS em 2016, ele é somado para fins rescisório? Pois no extrato analítico a base do extrato fins rescisório é um e o total do saldo FGTS é outro.

Portanto, é devido o somatório?

Grato.

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:12

Dionatã Guilherme

Não é devido o somatorio, o valor nem aparece no extrato para fins rescisórios.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patrick Bueno Navarro

Patrick Bueno Navarro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 22:17

Prezado Dionatan.
Como bem colocado pelas colegas, o rateio do lucro do FGTS não compõe o saldo para fins rescisórios.

Patrick Bueno Navarro
Perito Contador
CRCRS 98.454
CNPC 4.380
---------------------------------------------------------------
Patrick Navarro - Perícias Contábeis
E-mail: [email protected]
Wpp: (54) 99693-5808
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 09:40

Karina

O valor está saindo no extrato para fins rescisórios, todavia não compõe o montante.
Sai especificado:
... 10/08/2017 CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2016 59,81


Att

Angel

Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 09:57

Obrigado Pessoal,

Fiz algumas pesquisas e realmente não integram, conforme a Medida Provisória n° 763, de 2016, altera a Lei n° 8.036, de 11 maio de 1990, que passa a vigorar com as seguintes alterações; dentre elas o Art. 13° em seu § 7° que diz,

"O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, NÃO integrará a base de cálculo do depósito da multa rescisória de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 18 desta Lei." (NR)

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 10:49

Sandra

Sim, eu quis dizer que ele não sai no valor base para fins rescisórios, que é o valor que temos que levar como base para gerar a multa do FGTS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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