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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Roseli Gonçalves Durao

Roseli Gonçalves Durao

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Caixa
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 21:27

Entrei gravida na empresa dia 20.10.2016, me afastei por auxílio doença em 22.12.2016 ate 08.06.2017 espécie 31. Porem entrei em licença maternidade em 15.05.2017. Tenho que me apresentar em 15.09.2017 mas terei que pedir demissão pois não tenho como deixar os bebês (São 2) o que irei receber pedindo demissão? Se é que vou receber algo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:08

Roseli, bom dia.
Tudo vai depender do aviso prévio, se for cumprir ai sim irá receber

Férias = 12/12 (uma vencida)
1/3 = férias (acima)
13º Sal = 10/12
Salario = 17 dias (outubro)

O aviso(se for cumprir iniciando em 18.09(exemplo) terminando em 17 de Outubro.

Agora se não for cumprir o aviso prévio, o empregador PODERÁ descontar, o que equivale a um salario.

Roseli, converse com o empregador, explique a situação quem sabe ele poderá te dispensar, assim você poderá sacar o FGTS e também o Seguro Desemprego(caso tenha direito).

ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:31

Roseli, ia me esquecendo, o decimo terceiro e o que menciona a colega acima(Sueli). ok.
O decimo terceiro referente a licença Maternidade, quem pagará e a empresa, ok.

corrigindo = decimo terceiro = 06/12.

Sueli, obrigado pela observação.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:35

Sueli Mitikichuki Correia da Silva, bom dia.

Tente uma negociação com o seu empregador, assim você terá como sacar o seu FGTS e receber p seguro desemprego caso se enquadre nas condições.



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