Ana, a remuneração das HE recebem, conforme estabelece a CLT, o Adicional MÍNIMO de 50% nas horas normais (entre 5hs até 22hs , nos dias contratados para o labor) e de 100% nos dias de folga ou feriado. Aquelas trabalhadas dentro do horário noturno, deverão ser ajustadas de acordo com a duração da hora noturna e acrescido o adic. noturno de 20%.
Eu disse Adicional MÍNIMO pois a CCT da categoria pode impôr um percentual maior, por isso vc deve informar-se junto ao sindicato.
Uma vez as HEs compondo o Banco de Horas, o trabalhador poderá usá-las com combinação prévia com sua chefia, ou recebê-las a qualquer tempo - inclusive na rescisão - até no máximo de dias estipulados na CCT. Sendo pagas, deverá ser respeitado o Adicional devido que incida sobre elas (mínimo de 50% ou 100%).
Editado por Kennya Eduardo em 20 de agosto de 2009 às 15:15:19