x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 3.989

Banco de Horas

Ana Claudia

Ana Claudia

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 08:55

Bom dia, caros colegas!
Preciso de ajuda para montar um banco de horas!
Tenho muitas duvidas com relação a compensação das horas extras trabalhadas.

Editado por Ana Claudia em 19 de agosto de 2009 às 08:56:30

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 10:50

Ana, quais seriam essas dúvidas, amiga?
O banco de hora é apenas uma provisão das horas extras trabalhadas, que deve ser usada no prazo estipulado em CCT ou pagas no fim deste prazo. Normalmente a empresa combina com o empregado quando será a folga dele utilizando o Banco de Horas.
Vc pode guarda-las em formato de hora (+ fácil) ou converte-las em valores.
Espero ter ajudado.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 13:45

Ana, o banco de horas para ser feito de forma legal, tem de ter a concordancia dos funcionários e a anuencia do sindicato da classe.
Não dá para fugir das planilhas no excel.
Em uma voce faz o lançamento mensal (individual), diferenciando a carga horária diária a 50% e a 100% (se for esse o índice),
Só então lance o total mensal diferenciado de todos os funcionários, sem incidencia e depois com incidencia, somando ao saldo anterior e no final transformando em valores.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 15:14

Ana, a remuneração das HE recebem, conforme estabelece a CLT, o Adicional MÍNIMO de 50% nas horas normais (entre 5hs até 22hs , nos dias contratados para o labor) e de 100% nos dias de folga ou feriado. Aquelas trabalhadas dentro do horário noturno, deverão ser ajustadas de acordo com a duração da hora noturna e acrescido o adic. noturno de 20%.

Eu disse Adicional MÍNIMO pois a CCT da categoria pode impôr um percentual maior, por isso vc deve informar-se junto ao sindicato.

Uma vez as HEs compondo o Banco de Horas, o trabalhador poderá usá-las com combinação prévia com sua chefia, ou recebê-las a qualquer tempo - inclusive na rescisão - até no máximo de dias estipulados na CCT. Sendo pagas, deverá ser respeitado o Adicional devido que incida sobre elas (mínimo de 50% ou 100%).

Editado por Kennya Eduardo em 20 de agosto de 2009 às 15:15:19

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade