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dissidio x aumento

Humberto Rodrigo Oliveira

Humberto Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:42

um empresa cliente deu um aumento salarial em forma de gratificação já visando a eminencia do dissidio, e o valor que foi dado como gratificação supera o valor do reajuste do dissidio, há necessidade de conceder o reajuste do dissidio?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:47

Humberto Rodrigo Oliveira, Bom dia!


Não há necessidade haja vista que a empresa antecipou o valor. Se ficasse menor aí sim teria necessidade de complementar o percentual ja aplicado.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 11:10

Humberto Rodrigo Oliveira

um empresa cliente deu um aumento salarial em forma de gratificação


Como assim gratificação?

A única forma de abater o % de aumento do dissidio, seria se esse aumento fosse uma "antecipação de dissidio".

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Humberto Rodrigo Oliveira

Humberto Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 11:25

[code]Como assim gratificação?

A única forma de abater o % de aumento do dissidio, seria se esse aumento fosse uma "antecipação de dissidio".[code]

na verdade ela não quer abater, ela deu em forma de gratificação e agora que saiu o dissidio (que foi menor do que ela esta pagando) vai integralizar o valor que ela estava dando como gratificação no salário da funcionaria, ficando assim acima do valor que ficaria com o reajuste do dissidio!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 13:32

Humberto Rodrigo Oliveira

Pois é, ela quer abater o reajuste que deu como gratificação do reajuste do dissidio.

Não entendi ainda como seria esse reajuste por gratificação....

Gratificação é um valor pago fora do salário base. Ex: salário de 1000,00 e a empresa paga mensalmente 100,00 a titulo de gratificação...mas o salário base continua sendo 1000,00.

Sei de aumentos por:

Espontâneo/ mérito;
Troca de função / promoção;
Dissídio / antecipação de dissidio

Em qual desses acima se enquadraria?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:32

Humberto Rodrigo Oliveira
é como a colega disse, gratificação não soma ao salario, entende, é um valor pago a mais no recibo de salario todo mês, ele vai somar somente pra INSS e FGTS, e media de decimo e ferias,
ela quiser dar um aumento de salario, isso se chama "antecipação salarial" e logo quando sair o dissidio, tu pode fazer o calculo se ficar acima do piso não deve mais nada se ficar abaixo só complementa.

quanto a tua duvida, NÃO precisa dar mais aumentos se o valor já ultrapassa o piso, e e o aumento foi dado dentro da vigência do dissidio.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:00

Boa tarde,

Aproveitando o tópico, na minha cidade 90% dos sindicatos de todas as categoria tem assinado 4%.
O que acontece quando as empresa antecipam um índice a maior do que o assinado em convenção coletiva?

Tive um caso que a empresa antecipou 6,47% conforme a inflação em 05/2017, e o sindicato deu 4% em 07/2017 retroativo a 05/2017.
Entendi que não deveria reduzir a antecipação salarial, e integrei ela ao salário como o reajuste anual, maior que o sindicato.

Porém ocorreu o mesmo caso com outro sindicato, e fui orientada a proceder de outra forma, aplicando apenas o índice da convenção coletiva e compensar a diferença paga a maior entre os índices da antecipação e do sindicato.

Não concordo com o desconto, até por que por liberalidade do empregador ele aplicou o seu índice. Agora teria que reaver o valor?
Não encontrei base legal sobre o assunto.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:08

Patricia Nocelli

Quem orientou dessa forma?

Se a empresa deu um reajuste maior que o real, paciência, o que não pode, em hipotese alguma, é diminuir o salario do trabalhador e ainda descontar as diferenças já pagas.

É por isso que a maioria não dá antecipação nenhuma até sair o % do sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:12

Então, Karina Louzada.

Foi orientação da minha superior que me criticou por ter procedido como citei, em manter o percentual de antecipação.

No caso o assunto veio a tona quando falamos de nosso reajuste (escritório de contabilidade) estão negociando 4% retroativo a maio e tivemos uma antecipação salarial de 7%. Na ocasião a sócia que lida no administrativo disse que iria aplicar do sindicato, ou seja o índice menor e não concordei.

Quando fui consultar a outra sócia que me dá um suporte no pessoal, ela me disse que poderia reduzir sim, diferente do meu entendimento, e ainda citou em compensar os valores pago a maior.

Me preocupei na hora, pelo cliente que não procedi conforme essa orientação, e que teria que passar para ele que estaria pagando o empregado a maior por erro meu.

Depois pensei no meu caso e de vários trabalhadores que não seria vantagem receber a antecipação salarial uma vez que se for paga a maior poderia ser reduzida conforme convenção coletiva.

Imagina ter que reembolsar a empresa as diferenças das antecipações salariais concedidas por liberalidade do empregador.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:24

Patricia Nocelli

Isso não faz sentido algum e é uma orientação equivocada que pode trazer sérios problemas a empresa....

Se a empresa optou por dar uma antecipação, isso foi por livre e espontânea vontade, já que nem o sindicato orienta isso, eles orientam esperar justamente pra evitar que a empresa conceda um reajuste maior...

Agora se a empresa teve "prejuízo" dando um aumento maior que o devido, porque ela decidiu dar, isso jamais deve ser repassado ao trabalhador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:42

Concordo plenamente com você.

É uma prática anual, o que pegou todo mundo de surpresa foi essa queda brusca nos índices de reajuste.

Nossa primeira CCT do ano que foi da Fecomércio teve em índice de 6,58% , e depois foi só despencando.

Saúde deu 3%, transporte 4%, construção civil 4% um arraso!

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