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Férias - Mês com 31 dias

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 11:58

Bom dia pessoal!

Minha dúvida é a seguinte: funcionário tirou férias com término em 15 de agosto. Como fica a folha de pagamento dele?

Salário / 31*16 dias?
Salário /30*15 dias?
salário /30*16 dias?

Tem algum embasamento legal?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:45

Boa tarde Sueli!

As férias foram geradas com o salário cheio, 30 dias.

Salário: R$ 1000,00
Férias: R$ 1.000,00 + 1/3.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:53

Boa tarde Pammela
Segue exemplos de calculos:
Mês com 31 dias

Empregado que trabalha meio período entra em gozo de férias com salário de R$ 800,00, no período de 04.10.2016 a 02.11.2016.

Neste caso, o salário do mês de outubro (R$ 800,00) corresponde a 31 dias. O valor do salário mensal deve ser dividido por 31 e multiplicado por 28, para obter o valor total das férias e paga-se três dias de saldo de salário em folha de pagamento.

R$ 800,00 : 31 dias = R$ 25,81

R$ 25,81 x 28 dias = R$ 722,68

1/3 const. = R$ 240,89

Total bruto = R$ 963,57

- INSS sobre férias (8%) = R$ 77,08

Total líquido = R$ 886,49

O saldo de salário desse empregado no mês de outubro será correspondente a três dias:

R$ 25,81 x 3 dias = R$ 77,43

INSS s/salário - 8% = R$ 6,20

O FGTS segue a mesma base de cálculo (artigo 15 da Lei n° 8.036/1990)

Conforme demonstrado, o empregado dentro do mês sempre receberá o valor do seu salário mensal integral. Quando utilizado o parâmetro de divisão por 30, o cálculo ficará errado, visto que as férias correspondem a 30 dias e não a um mês.

No entanto, deve ser verificado o posicionamento do Sindicato da categoria, já que alguns são contrários a tal forma de cálculo e trazem na convenção coletiva da categoria fórmula mais benéfica para o empregado.

3.4.2. Mês com 29 dias

Empregado que labora meio período entra em gozo de férias com salário de R$ 800,00 no período de 01.02.2016 a 01.03.2016.

Neste caso, o salário do mês de fevereiro (R$ 800,00) corresponde a 29 dias, faltando assim a complementação de um dia do mês de março para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 e multiplicado por um, para serem somados ao valor dos outros 29 dias).

R$ 800,00: 29 (fevereiro) = R$ 27,59

R$ 800,00: 31 (março) = R$ 25,80

R$ 27,59 x 29 dias (fevereiro) = R$ 800,11

1/3 constitucional (fevereiro) = R$ 266,70

R$ 25,80 x 1 dia (março) = R$ 25,80

1/3 constitucional (março) = R$ 8,60

Total bruto das férias = R$ 1.101,21

Calculando o INSS

* Fevereiro

R$ 800,11 + R$ 266,70 = R$ 1.066,81

R$ 1066,66 x 8% (INSS) = R$ 85,28

* Março

R$ 25,80 + R$ 8,60 + R$ 774,19 (salário de março) = R$ 808,59

R$ 808,59 x 8% = R$ 64,68

O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 30 dias trabalhados:

R$ 25,80 x 30 dias = R$ 774,00

O FGTS segue a mesma base de cálculo (artigo 15 da Lei n° 8.036/90).


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