Simone Barbosa
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia!!
Me deparo com a seguinte situação e não encontrei nenhum caso semelhante. Fizemos um desligamento sem justa causa, e após o não comparecimento do colaborador na homologação, fomos informados que o mesmo foi preso.
O sindicato só realizaria a homologação com o comparecimento de um representante mediante a apresentação de uma procuração pública, essa impossível de ser feita pois o funcionário não poderá comparecer ao cartório devido a prisão.
Meu receio é o seguinte, não homologar a rescisão, e após o colaborador sair da prisão ter algum tipo de problemas com a empresa, em relação ao saque do FGTS e a falta da homologação.
Alguém já passou por uma situação parecida e possa me orientar?