x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 686

ART 477 - Multa por atraso de pagamento rescisório

Helena

Helena

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:09

Escrevi uma carta pedindo demissão no dia 15/08 notificando a empresa que dia 18/08 seria o meu último dia trabalhado.
O prazo de 10 dias corridos para pagamento da rescisão, de acordo com o Art. 477 CLT, é a partir da data de notificação. Nesse caso, com formalizei e notifiquei o pedido de demissão no dia 15/08 a empresa teria que ter efetuado o pagamento da rescisão até dia 24/08, correto?

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:28

Helena se sua carta solicitando demissão foi 18/08 conta-se 10 dias a partir de 18/08 ou seja pagamento 28/08
se sua carta de demissão foi com data de 15/08 data pagamento 24/08 mas voce fala que irá trabalhar ate 18/08 então suponho que sua carta de demissão é com data de 18/08 , carta de demissão é feita com a data que se pede demissão e não com uma data falando que em tal data pede demissão

Sueli M.Correia da Silva
Helena

Helena

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:48

Eu datei a carta o dia que escrevi (15/08), informando que dia 18/08 seria o meu último dia. Escrevi assim, conforme solicitado pelo RH. Dessa forma, conto somente a partir do último dia trabalhado?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:06

Helena boa atrde!

Se seu pedido de demissão 18/08 é com saída imediata (sem cumprimento do aviso), o dia limite para a empresa quitar suas verbas rescisórias é; 27/08.


a

rt 477, da clt,
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade