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Horas extras e intrajornada

Glaucio

Glaucio

Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) Jurídico
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:05

Se um empregado trabalhar das 8:00 às 17:00 e não fizer o intervalo de 1 hora para refeição, ele teria direito a 1 hora extra pelo excedente da jornada (9hs) e 1 hora extra pela não cumprimento do intervalo para refeição?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:29

Glaucio boa tarde!


Vejamos;

clt, Art. 71
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)

Fredson Lopes

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Cristiano Silva

Cristiano Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:33

Glaucio.

Segue abaixo artigo complementar:

Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Em procedimento de fiscalização do Ministério do Trabalho a empresa também ficará sujeita a multa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dobrada na reincidência, oposição ou desacato por infração ao artigo 71 da CLT, o qual dispõe que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para refeição e repouso de no mínimo uma hora.

A redução do intervalo será indevida quando o empregador, ainda que tenha previsão em cláusula convencional, não atender às exigências das normas de segurança e saúde no trabalho, das exigências concernentes aos refeitórios ou ainda, quando submeter os empregados a regimes de horas extraordinárias.

Não havendo a concessão do intervalo de, no mínimo, uma hora ou se comprovada a redução indevida por estar em desacordo com a previsão legal, o empregador estará sujeito ao pagamento do intervalo nos termos da Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 do TST.


Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/penalidade_intervdescanso.htm

Cristiano Silva
Auxiliar de Departamento Pessoal
Glaucio

Glaucio

Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) Jurídico
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:35

Fredson, obrigado pela resposta, mas ainda persiste a dúvida, acho que não fui muito claro ao perguntar...
O que ocorre é o seguinte, o empregado se tivesse cumprido o intervalo, teria trabalhado 8 horas no dia, mas como não cumpriu acabou trabalhando 9 horas.
Minha dúvida é, ele deve receber 1 hora extra pelo intervalo não usufruído e 1 hora extra por ter trabalhado trabalhado 9 horas no dia,
ou só a hora extra da intrajornada?

Seriam 2 horas extras ou só uma?

Agradeço também ao Cristiano, ainda tenho dúvida, mas acho que agora fui mais claro ao expor minha dúvida agora, por favor verifique se dá para entender.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:42

Glaucio ,

Ele tem permissão para trabalhar durante o horário do almoço? se sim a empresa deve pagar esta hora como extra e acrescida de no minimo 50% , verificar cct.

ele fez alem de sua jornada apenas 1 hora e não duas.

Fredson Lopes

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Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:46

Boa tarde Glaucio,

Não existe legislação específica para essa situação. Porém, consultando orientações jurídicas, o entendimento é exatamente o seu pensamento.
Apesar de não ser correto o empregado não ter o intervalo para refeição, remunera-se como hora extra 100% esse período de intervalo trabalhado (por ser um descanso não concedido) e como ele acabou trabalhando 9 horas paga mais 01hora extra normal por essa razão.

Espero te ajudado.

Priscila

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos

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