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Contrato de Vendedor Comissionado

ADRIANA OLIVEIRA

Adriana Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:05

Bom dia!!
Gostaria de saber se é possível fazer um contrato para um representante onde nele esteja escrito que ele será comissionado a 6% sobre o que ele vender, sem que crie um vinculo empregatício e se for possível como coloco que ele não terá direito a 13° salário e férias pois o cliente quer pagar somente a comissão.
Desde já agradeço pela atenção.
Adriana Isern

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:09

Adriana Oliveira

Quando contratamos um REPRESENTANTE COMERCIAL, é essencial o contrato.

Dessa forma recomendo que converse com o Setor Jurídico da empresa, ou um advogado dessa área, que entenda e possa elaborar um contrato com todas as clausulas necessárias para esse caso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:44

Adriana Oliveira

Deve verificar a diferença entre REPRESENTANTE e Vendedor, eles NÃO são a mesma coisa...



VENDEDOR
Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Controlam entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Abastecem pontos de venda, gôndolas e balcões e atendem clientes em lojas e mercados. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.


REPRESENTANTE

547-05 - Representante comercial autônomo


Descrição Sumária
Intermedeiam negócios mercantis para terceiros, utilizando mostruários, catálogos, panfletos e quaisquer outros meios ou instrumentos que possam facilitar as negociações junto à clientela. Planejam vendas, divulgam e demonstram produtos e serviços e finalizam vendas. Acompanham clientes pós-venda; interagem com as demais áreas da empresa representada e participam de eventos.


O representante comercial pode ser um autônomo, sem vínculo com a empresa, mas para isso deve se respeitar as características desse tipo de contrato, ele NÃO fica na sua empresa, ele NÃO tem horário, ele NÃO é seu subordinado, ele NÃO é seu empregado, ele NÃO é exclusivo, eles tem empresas, e trabalham como e quando querem, recebendo somente a comissão por suas vendas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 14:56

Heleno Nunes dos Santos

A Reforma ainda NÃO está em vigor, e nem saberemos como será na realidade, temos previsões de mudanças por emendas e etc, para regularizar situações que ficaram conflitantes.

O texto da Reforma convida a FRAUDE, e NÃO é isso que orientamos, então para se entender a diferença de um TRABALHADOR AUTÔNOMO e de um EMPREGADO CELETISTA, observando os critérios acima fica bem fácil compreender.

A Reforma Trabalhista cria o art. 442-B da CLT, sem critérios específicos, o trabalhador autônomo exclusivo e contínuo o que desvirtua a real definição de autônomo, o que por sinal irá gerar muitos impasses e reclamatórias trabalhistas.

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