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Seguro Desemprego.

Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 14:39

Boa Tarde, companheiros! Estou demitindo uma funcionária que estava encostada pelo INSS. A um ano atras ela recebeu alta, porem recorreu e não foi concedido novo auxilio. Nesse periodo ela não trabalhou, portanto não foi recolhido INSS e FGTS, nesse intervalo. Agora, depois de ter efetuado um exame de retorno ao trabalho, sendo que o medico do trabalho a classificou como apta às suas funções, estamos demitindo tal funcionária. A pergunta é: diante do exposto ela tem direito ao Seguro Desemprego, já que passou esse periodo sem contribuição? Grato...

Edson Fortunato Salmento
Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 17:20

Edson, boa tarde.

Em atenção a sua dúvida, se a funcionária:

Terá direito a perceber o seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:

* ter recebidos salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;

* ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 6 meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
Deverá ser verificado a contagem dos meses que antecederam o afastamento da funcionária.

Editado por Fernanda Fernandes em 19 de agosto de 2009 às 17:21:29

Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 17:32

Também tenho uma dúvida com relação a isso. Vamos supor que o funcionário estava afastado a mais de 3 anos, no próprio formulário do seguro desemprego, pede-se para informar a quantidade de meses trabalhados com vinculo empregaticio nos últimos 36 meses. Nesse caso eu preencho 0?

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 15:11

Fernanda. No caso em questão, a funcionaria foi admitida em 01/08/2005, trabalhou até 24.07.2007 qdo saiu de licença medica, so retornando ao trabalho agora. Com o atestado de retorno ao trabalho a empresa a esta demitindo. Nesse sentido ela tera direito ao beneficio?

Boa Tarde, Edson!!

Edson Fortunato Salmento
Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 15:51

Sim, pois ela comprovara o requisito abaixo:

- ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos trinta e seis meses que antecedem a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

Para o trabalhador que estava em gozo de auxílio-doença , bem assim na hipótese de não ter percebido do mesmo empregador os três últimos salários, o valor do benefício basear-se-á na média dos dois últimos ou, ainda, no valor do último salário.


Abraço.

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