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Multa Art. 480 CLT

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:11

é multa por quebra de contrato exemplo se voce tem um contrato de experiencia com a empresa e antes do termino deste contrato pede demissão é aplicada essa multa que corresponde a metade dos dias que faltam para terminar o contrato (quebra de contrato)

Sueli M.Correia da Silva

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:14

Viviane Santos

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Renumerado pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:15

Viviane, bom dia.
O art 480 CLT, prevê o desconto de até 50% dos dias restante para o termino do contrato de trabalho, (experiência ou prazo determinado).

Exemplo

admissão em 03.07.2017
contrato de experiência de 90 dias = 30.09.2017

Pediu demissão em 28.08.2017

Faltando então para o término = 33 dias

Então o empregador PODERÁ descontar conforme o art 480 clt, até 50% dos dias restante, ou seja, até 16,5 dias.

Viviane Santos

Viviane Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Secretária
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:41

Mas para se descontar isto tem que ter alguma clausula no contrato de trabalho?
Pois já pedi demissão em meio ao contrato em outra empresa e não foi descontado nada.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:46

Viviane Santos

Conforme postei anteriormente SIM, havendo termo estipulado no contrato de trabalho poderá ser feito o desconto.

Michel de Lima Sales Guimarães

Michel de Lima Sales Guimarães

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 15:24

Caros colegas, apenas para acrescentar caso algum leitor venha neste tópico, é bom ressaltar que a empresa somente poderá descontar do funcionário essa indenização caso a mesma comprove que a saída antecipada do funcionário causou prejuízos para a empresa.

Por exemplo: A empresa gastou dinheiro com uniformes, crachás, etc. Nesse caso a empresa desconta o valor desses gastos através da indenização que trata o Art. 480 da CLT.

Espero ter contribuído.

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