Viviane Santos
Bronze DIVISÃO 4 , SecretáriaBoa noite
Alguém poderia me explicar em que situações a multa art. 480 CLT pode ser aplicada em um pedido de demissão?
respostas 7
acessos 156.347
Viviane Santos
Bronze DIVISÃO 4 , SecretáriaBoa noite
Alguém poderia me explicar em que situações a multa art. 480 CLT pode ser aplicada em um pedido de demissão?
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresasé multa por quebra de contrato exemplo se voce tem um contrato de experiencia com a empresa e antes do termino deste contrato pede demissão é aplicada essa multa que corresponde a metade dos dias que faltam para terminar o contrato (quebra de contrato)
Visitante não registrado
Viviane Santos
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Renumerado pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalViviane, bom dia.
O art 480 CLT, prevê o desconto de até 50% dos dias restante para o termino do contrato de trabalho, (experiência ou prazo determinado).
Exemplo
admissão em 03.07.2017
contrato de experiência de 90 dias = 30.09.2017
Pediu demissão em 28.08.2017
Faltando então para o término = 33 dias
Então o empregador PODERÁ descontar conforme o art 480 clt, até 50% dos dias restante, ou seja, até 16,5 dias.
Viviane Santos
Bronze DIVISÃO 4 , SecretáriaMas para se descontar isto tem que ter alguma clausula no contrato de trabalho?
Pois já pedi demissão em meio ao contrato em outra empresa e não foi descontado nada.
Visitante não registrado
Viviane Santos
Conforme postei anteriormente SIM, havendo termo estipulado no contrato de trabalho poderá ser feito o desconto.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasViviane Santos voce deve estar no periodo de experiencia nesta empresa e deve ter assinado um contrato de experiencia onde lá fala inicio e termino contrato experiencia e depois do termino torna-se contrato por tempo indeterminado
Michel de Lima Sales Guimarães
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCaros colegas, apenas para acrescentar caso algum leitor venha neste tópico, é bom ressaltar que a empresa somente poderá descontar do funcionário essa indenização caso a mesma comprove que a saída antecipada do funcionário causou prejuízos para a empresa.
Por exemplo: A empresa gastou dinheiro com uniformes, crachás, etc. Nesse caso a empresa desconta o valor desses gastos através da indenização que trata o Art. 480 da CLT.
Espero ter contribuído.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade