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Cálculo de rescisão com multa

Viviane Santos

Viviane Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Secretária
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 07:48

Bom dia

Alguém poderia me auxiliar no cálculo da rescisão.
Salário: 2.125,00 + 40% gratificação
Admissão: 10/06/2017
Demissão: 18/08/2017

Motivo: Pedido de demissão pelo funcionário

Além do INSS, foi descontado 144,00 de vale alimentação, 52,00 plano de saúde e multa artigo 480.

Poderiam me auxiliar neste cálculo para ver se está se correto? E está multa é legal em que situações?

Desde já agradeço a quem puder me ajudar!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:22

Viviane, bom dia.
Ficaria assim;

Férias = 2/12 = 495,83
1/3 = 165,28
Decimo Terceiro = 3/12 = 743,75
Saldo de Salario = 1.370,93
Gratificação = 548,38
Bruto = 3,324,17
INSS = 172,74
INSS s/Decimo Terceiro = 59,50
Alimentação = 144,00
P.Saúde = 52,00
Art 480 = (50% dos dias restante) = (precisa verificar quando iria terminar o contrato)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 09:35

Viviane, se vc foi admitida por contrato de experiência, (no qual deve ter assinado mencionando a data de inicio e a data de termino),
como foi admitida em 10.06. (se o contrato foi de noventa dias) termino será(ia) em 07.09.2017

Como pediu demissão em 18.08, então restaria 18 dias para o termino

Agosto = 11 dias (de 21 à 31)
Setembro = 07 dias.

A empresa então PODERÁ descontar até 09 dias (50%), equivaleria = 892,50 ((salario+gratificação)/30)*9).
Lembrando que tem empresa que desconta e outras não.
Inclui a gratificação no desconto por ser fixa, mas a empresa pode não incluir.

Viviane, li no tópico que você enviou anteriormente, e como disse as colegas precisa estar mencionado no contrato em que você assinou, (experiência ou prazo determinado).
Você mencionou que a empresa anterior não descontou, e como dissemos a empresa PODE ou NÃO descontar.

ok

Viviane Santos

Viviane Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Secretária
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 10:28

((salário+gratificação)/30)*9) O que seria estes 9?

Referente a sua resposta entendi que poderiam descontar só 9 dias, desculpe mas como sou leiga no assunto, não compreendi.

Obrigada!

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 09:11

bom dia, um funcionário que termina o aviso trabalhado dia 30 de dezembro para gerara rescisão temos que esperar dia 30 de dezembro, já que a empresa tem as informações de gratificação ainda para passar?

teriamos ainda tempo de gerar a multa de fgts para o pagamento né já que o prazo são de 10 dias após o ultimo dia de trabalho..

Memento Mori.

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