x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 306

dara mirian pires de souza

Dara Mirian Pires de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Doméstica
há 8 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:01

Uma dúvida:
O funcionario tem uma férias vencidas.
Antes de tirar esta féria ele se afastou junto ao INSS por motivo de doença relacionada ao trabalho.venceu dia 01/09/2016 mas continuei trabalhando quando foi dia 02 janeiro de 2017 sofrir uma queimadura no trabalho ,que trabalho como empregada domestica.
Esse afastamento está ocorrendo . peguei seis meses de beneficio de auxilio doença , e mais seis meses que vai ate dia 31 de janeiro de 2018 e e vai vencer outra agora dia 2 de setembro 2017 a patroa nem fala em me pagar . periodo de férias.
Agora com dois periodos de férias vencidos o empregador terá que pagar em dobro o primeiro periodo???
a patroa é obrigada a pagar o dobro.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:39

Boa Tarde Dara,

Pelo que entendi, você tem direito a um período de férias 2015/2016;, que provavelmente ira tirar quando retornar;

No periodo de 2016/2017 veja:

]Art. 133 CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 12:04

Bom dia Dara,

para responder com mais precisão, informe a data de admissão, o período do primeiro afastamento, pois como mencionou o Leandro se você ficou afastada mais que seis meses dentro do período aquisitivo você perdeu as férias.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 12:52

Dara Mirian Pires de Souza, boa tarde.

Se você ficará afastada até janeiro/2018, ela só poderá te dar férias quando retornar ao trabalho, a patroa não pode te dar férias e nem pagar nada pra você se você está afastada!!
E no caso, quando você voltar ela terá de dar imediatamente as férias que estão vencidas, e assim não terá de pagar férias em dobro! Ela não tem culpa que você se machucou e precisou ficar um ano afastada, e neste período venceu a segunda férias! Na verdade, se no período aquisitivo dessa segunda férias você ficou mais de 06 meses afastada, você não terá nem direito a essas férias, ficando assim só mesmo as férias que venceram em 01/09/2016.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade