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GFIP - Multa por atraso entrega

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 17:57

Caros colegas, mais uma vez fomos colocados na parede com a MP 449/2008 que alterou o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212 de 1991, colocando a falta ou atraso na entrega desta porcaria de declaração mensal as mesmas penalidades das tão temidas multas da DIPJ, DCTF, DACON, ou seja, equiparando a mesma àquelas da Lei 10.426, de 2002. Fico surpreso em ver que o CFC aceita essas cagadas em cima de toda a classe sem nem ao menos contestar ou ponderar sobre a aplicação de tais multas, vejam R$ 200,00 pela falta de entrega qdo não houver movimento, R$ 500,00 quando houver movimento. Amigos, quem em sua correria nunca deixou de entregar uma Gfip? As demais declarações são na maioria semestrais ou anuais, agora essa é mensal, ainda quando tem funcionários a empresa, vc sempre envia, porque já é rotina do DP, agora imagina ficar gerando Gfip sem movimento.
Bom, minha pergunta, algum colega que esteja mais familiarizado com esta penalidade, sabe me dizer se Gfip de competência anteriores a 12/2008 entregues agora, sem movimento por exemplo, se as mesmas terão também multa se entregues agora?^
Grato a todos os colegas, e salve-se quem puder, classe mal remunerada, sobrecarregada e como sempre pega de surpresa na surdina.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 07:44

Carlos

realmente é uma multa que o empregador terá que arcar se falhar. Agora mesmo sendo uma MP sabemos que no direito a lei não retroage, ou seja, acredito que para guias anteriores a MP 449 não sofrerão essa aplicação.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 15:49

Prezado Carlos/Patrycya e demais

Algumas ponderações na interpretação da MP 449, convertida na Lei 11.941.

"IV - declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS"

"§ 9o A empresa deverá apresentar o documento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo ainda que não ocorram fatos geradores de contribuição previdenciária, aplicando-se, quando couber, a penalidade prevista no art. 32-A desta Lei"

Conforme sublimado o texto diz "na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos".

Assim, a Sefip esta regulamentada pelo Manual Sefip 8.4, que diz:

5 - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária


Portanto, entendo que a menção "ainda que não ocorram fatos geradores" se aplica a regra 5 do manual Sefip, permanecendo a não obrigatoriedade de entregar a SEFIP sem movimento, mensalmente.

Att


Demóstenes
@Oculto



paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 16:03

caro amigos!

o inss orienta que seja informado uma gefip sem movimento somente na primeira competencia, ou seja mes 01/2009 nao teve movimento ,vc informa enviando uma gefip 01/2009 ok ? só que 3 meses depois vc vai tirar o realtório de restriçoes vai aparecer la falta gfip 02/2009,03/2009 assim por diante, ora, se vc nao é obrigado a declarar todos os meses sem movimentos entao pque eles nao dão baixa ja na primeira competencia ?? ai vc fica obrigado a declarar mesnsalmente.

abçss

Visitante não registrado

há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 17:30

Minha pergunta é, os fatos geradores com ou sem movimento anteriores a 12/2008 enviados agora, serão multados?

FLÁVIO OLIVEIRA

Flávio Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 17:43

Caro Carlos!!

Não sei ti dizer se serão realmente multados, se forem mesmo, salve-se quem puder.

Ser contador é profissão de risco hoje em dia, uma vacilada e vc se ferra de verde e amarelo. É pressão pra todo lado.

Para tantos riscos e responsabilidades teriamos que ser extremamente bem remunerados, mas é justamente ao contrário, somos muito mal remunerados.rsrsrsrs

Fico me perguntado, qual ou quando será o fim disto?


demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 20:00

Paulo

Se no relatório do INSS constar - Falta Sefip meses 01/09, 02/09, 03/09 em diante, e a empresa esta sem movimento, basta entregar a sefip 01/09 sem movimento e esperar alguns dias, tira o relatorio de novo e não vai constar mais nenhuma (lembrando que a mes 13 sempre é obrigatoria mesmo sem movimento). Ja fiz diversas vezes esse procedimento sem problemas.
Seria de grande valia que a classe contabil tenha de todos os clientes as senhas eletronicas (INSS, Certificado Digital, etc) para acompanhamento detalhado e individual dos clientes pela internet


Demostenes

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 11:46

Alice

Consta no Manual 8.4 da Sefip:

"Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento), obedecidas às disposições contidas no item 5 do Capítulo I"


O item 5 do Capitulo I dispoe

"O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária"


Nota

2. Quando a primeira competência da ausência de fato gerador é a 13, é necessária a transmissão de uma GFIP/SEFIP sem movimento para a competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social.


Assim fica claro a obrigatoriedade de informar a competencia 13 sem movimento na primeira vez, mas não esta claro a obrigatoriedade de sempre informar. Eu pelo principio da prudencia sempre informo de todos os anos sem movimento, assim nunca tive problemas com o INSS quanto as certidões, e principalmente agora sobre as multas.




Demóstenes

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 11:58

Bom dia,

Uma empresa que nunca fez retirada de pro-labore, agora precisa tirar CND para fechar e consta GFIPS´s sem movimento em atraso.
Para gerar estas GFIP´s é necessário cadastrar o PIS de cada socio ??

Obrigado

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 15:18

Marcos

Se os sócios nao retiraram Pro Labore, você não precisará informar o NIT dos respectivos sócios. Simplesmente apresente a GFIP sem movimento.

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 16:55

Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores ou apresentá-la com erro de preenchimento em dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na Lei n° 8.212/91, e alterações posteriores, e às sanções previstas na Lei n° 8.036/90.
A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada.
Estou certo?

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 17:01

Ronaldo

A MP 449, convertida na Lei 11.941, especificou a aplicação de multa sobre erros de GFIP, independente da espontaniedade do contribuinte.
No mês passado, o ADE nº 68/CODAC instituiu o DARF para recolhimento de multa sobre estes erros/omissões de informações da GFIP, inclusive quando não houver movimento no período.

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:11

Anderson Mazzitelli, bom da!

Caramba, que sacanagem isso.
Mas já entrou em vigor? não achei nada no sit da Receita.
abraço,

Editado por Ronaldo Eiras em 4 de setembro de 2009 às 11:12:06

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:30

Ronaldo

Já entrou em vigor sim, agora a sua aplicabilidade dependerá do sistema da RFB.
Dê uma lida na Lei 8212/1991, no site do planalto.gov.br, Art. 32, 32-A e Art. 33 (já atualizados pela Lei 11.941/2009).
Entrou em vigor a partir de Dezembro/2008

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:34

Boa dia a todos,

Anderson, mas para gerar a GFIP sem movimento, vc precisa cadastrar os socios e os mesmos devem ter os NIT , se nao tiver estes dados da para gerar a GFIP ????

Abs

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:39

Marcos

Uma coisa é GFIP somente com as informações de retirada de Pro Labore, e outra é GFIP sem movimento nenhum (qualquer natureza de remuneração).
GFIP demonstrando retirada de Pro Labore e desconto de INSS é GFIP com movimento

Abcs

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:43

NO caso eu fiz uma GFIP sem movimento nenhum e cadastrei os socios com os devidos NIT´s.

vamos supor que na receita apareceu os debitos de GFIP sem movimento de 05/2005 ate hoje.
Alem da GFIP de 05/2005 sem movimento , eu preciso tb lançar as GFIP dos 13º salarios ?

Abs

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 13:44

Anderson Mazzitelli, boa tarde!.
Vou aproveitr a sua boa vontade. Fiz uma pergunta no tópico
"registro e empesa" ma não tive resposta. Veja abaixo se vc pode me orientar:


Estou fazendo um trabalho para uma empresa na área financeira. O sócio dessa empresa me questiona o seguinte:
Ele tinha outra empresa que se encontra encerrada, inclusive com a certidão de encerramento junto a Receita, porém, ele consegue emitir certidão de regularidade tanto na Caixa quanto no INSS. Isso é sinal que a empresa continua ativa na Caixa/INSS?
Como devo proceder p/ter certeza que empresa está encerrada nos dois órgãos?
Abraço,
Ronaldo Eiras

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 13:46

Boa tarde Ronaldo,

Sugiro que vc tire uma CND da Previdencia e uma CRF na Caixa Economica.

Tentei localizar sua pergunta , para não desvirtuar o topico mas não consegui !!!!
Qual a data dessa pergunta sua , assim podemos atualizar no sistema.

Abs


Editado por Marcos Teixeira em 4 de setembro de 2009 às 13:58:41

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Talita L Massaro

Talita L Massaro

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 6 setembro 2009 | 21:40

Nossa será que estou entendendo!!!!! Agora caso o contador não envie a Sefip no mês, mesmo que não tenha funcionário somente a retirada do pro-labore terá de pagar uma multa se o fizer fora do prazo? Me ajudem pelo amor de Deus pois estou enrolada então.............

Visitante não registrado

há 15 anos Domingo | 6 setembro 2009 | 22:57

Cara colega, a informação ref. a retiradas a título de pró-labore e pagamento a autônomos, mesmo que não geram FGTS são obrigadas a serem informadas a Previdência Social e o meio para isso é a Sefip. E fique atenta, mesmo sem movimento a Sefip deve ser informada na primeira competência que não houver movimento, devendo voltar a ser informada qdo houver movimento novamente.

Visitante não registrado

há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 13:09

Marcos, infelizmente no caso de quem tem somente pró-labore, que todos sabem nao ter decimo terceiro, mas tem de entregar nesse caso sem movimento, mais uma das besteiras criadas pelos nossos sábios da Receita e Cx Federal. E os honorários ó....rs

Náthaly Ferrarezze Saito

Náthaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 10:43

Bom Dia,

Gostaria de confirmar qual é o prazo para entrega das declarações (SEFIP). Seria até dia 07 do mês subsequente?

Quanto as Sefips sem movimento a orientação que tive foi que basta entregar a declaração do 1º mês sem movimento, as demais não devem ser entregues s/ risco de sobrepor uma a outra, mas agora com essa nova lei como deverá ser feito?

Obrigada.

Luciane Aguirre

Luciane Aguirre

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 10:39

Bom dia!

Preciso de um socorro urgente. No mês 11/2009 tive um funcionário que esqueci de colocar a insalubridade para calcular e mandei a sefip. esta semana estava fazendo a rescisão dele e observei isso. Este caso de retificação de sefip tem multa? Pois o pagamento posso fazer na GRRF no campo meses anteriores.


Deste já obrigada


Luciane

Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 14:07

Boa tarde, entreguei a gfip, na modalidade 1(só contribuintes), de 12/2009. O cliente não recolheu no dia 20/01/2010, agora estou tentando enviar com pagamento em atraso e não consigo imprimir a GPS, mesmo eu calculando no site, não consigo gerar a bendita. O que estou fazendo de errado, sempre fiz esse procedimento?

Obrigada.

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