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Regsitro retroativo

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 07:48

João

Tive um problema parecido com seu, os funcionários começaram a trabalhar em 08/2008 e em 03/2009 ainda não haviam sido registrados, pois bem, conversei com a minha cliente em fazer o acerto por fora do ano de 2008, e fazer a admissão retroativa a 02/01/2009, paguei as multas de caged e enviei em atraso.

Acredito que para vc também é a melhor opção, pois se fazer o registro retroativo a 2008 ficar mais dificil pois tem RAIS e DIRF.

Espero ter ajudado

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 08:21

João Alexandro

Não sei especificar quais seriam esses problemas mais sérios, porque engloba tudo, o setor fiscal por exemplo.

Como uma empresa que abriu em 07/2009 vai registrar os funcionários retroativo a 10/2008? E a receita? Onde fica? Emissão de Notas, pagamentos de impostos, etc. E isso que me preocupa.

Agora se fosse uma determinação de um Juiz de Direito que determinou o cadastro retroativo é diferente, pois o funcionário teria que entrar na justiça.

Já vc fazendo a admissão retroativa ao cadastro da empresa, vc pode está alertando a Receita, que poderá fazer uma fiscalização na empresa.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 08:21

JOão.

É muito simples, acerte o tempo de serviço com os 15 funcionarios desde quando eles começaram até a presente data, pagando o 13o., ferias, etcc, e registre-os neste mes. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 09:21

Faça um rescisão 'por fora' quitando todas as verbas rescisórias, inclusive fgts, da data que eles entraram até 30/06/2009> registra todos em 01/07/2009. É simplesmente isso. Agora se eles vão recorrer a justiça requerendo o registro o problema é do seu cliente, pois, ele estava ciente dos riscos envolvidos ao manter empregados na empresa sem carteira assinada. Use de tato ao explicar isso p/seu cliente e deixe claro que não se pode fazer mais nada além disso.

;)

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