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Declaração médica

Valdiceia Rodrigues dos Santos

Valdiceia Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 20:54

Olá,
Pessoal, tenho uma funcionaria que foi ao médico e ele só deu pra ela uma declaração de comparecimento ao hospital,
ela não foi trabalhar neste dia.
Minha duvida é:
Devo dar uma falta pra ela descontando tb a DSR ou uma falta justificada?
Se for justificada qual art. CLT?
Conto mais uma vez com vcs
Abraços a todos
Val

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 07:51

Valdiceia

a declaração de comparecimento só abona as horas, eu, quando tenho um caso parecido só desconto as horas que ela deixou de trabalhar, sem descontar o DSR, até agora não tive problema algum com esse procedimento.

Abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Valdiceia Rodrigues dos Santos

Valdiceia Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 18:28

Então eu fui verificar falaram pra mim que na convenção do nosso sindicato diz que mesmo com a declaração se o fun. não voltar ao trabalho devemos descontar.
Por isso que eu queria saber se tem na CLT algum art. sobre esse assunto.
Já procurei e não encontrei nada sobre declaração médica...
Quando eu trabalhava em outras empresas faziamos assim tb, só discontavas as hrs, mas nessa eles mandão descontar como falta e isso eu nunca vi....
Mas te agradeço pelas informações Pratycya.
Abraços.

LILIAN DE JESUS PEREIRA

Lilian de Jesus Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 21:19

Olá,
Pessoal me ajude, entreguei uma declaração de meio periodo, porém não voltei ao trabalho, a empresa pode descontar o dia inteiro e o DSR ou somente as horas que deveria ter comparecido? Me disseram que a empresa só pode descontar as horas que deveria ter comparecido, mas preciso do art. CLT que comprove isso?
Obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 01:15

Lilian, não tenho a CLT aqui mas posso lhe indicar uma maneira de localizar a base legal para o desconto das ausências não legais.

É justamento o chamado "ausências legais" que relaciona as condições em que é permitido ao trabalhador se ausentar do trabalho. Para vc ter uma idéia, pelo simples atraso maior que 15min o empregado mensalista já pode perder o DSR (desconto equivalente a 1 salário-dia), pois a Lei assim configura o não cumprimento total da jornada semanal.

Veja bem, vc descreve que mesmo indo ao médico, este somente lhe deu um atestado de comparecimento (julgou que vc estava ápta a retornar para o trabalho), a empresa não pode abonar as outras horas de sua jornada quando o atestado cobre apenas àquelas que horas estão justificadas no atestado indicando o motivo de sua ausência.

Conforme o que consta no atestado, dependendo de quem emitiu esse atestado, a empresa poderá descontar o dia inteiro de trabalho, não apenas as horas fora da abrangência do atestado.

Em ambos os casos poderá ser descontado o DSR, como eu expliquei, basta um atraso para perdê-lo. Vc poderá confirmar essa condição pesquisando as súmulas do TST, que confirma a perda do DSR em caso de atraso.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 07:55

Kennya, me tire uma duvida...esses comprovantes de comparecimento, têm gravado que não tem validade como atestado médico, aqui no meu trabalhado, eles não abonam com este comprovante as horas ausentes...só com o atestado médico mesmo, esse procedimento é errado?

marta martins

Marta Martins

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 10:05

Bom dia ! Alguém poderia me informar sobre um formulário relatorio de atestado e afastamento de salario?

Quem emite esse relatório a empresa ou o inss.

Em consulta ao posto do Inss aqui em minas ninguém sabe sobre esse formulário.

Atenc.


Marta Martins

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 11:37

Renata, se a CCT do Sindicato for omissa quanto a isso, não vejo problema em desconsiderar como justificativa um simples formulário emitido pelo atendimento de saúde, afinal esse documento apenas atesta que "esteve lá o Sr. Fulano de Tal" sem maiores alegações que explique o porquê deste comparecimento.

Se o funcionário foi atendido pelo médico, este profissional deveria emitir um documento que ao menos informasse que o trabalhador foi por ele atendido em virtude de (dar a causa: dor de barriga, dor de cabeça, pé inchado, cisco no olho.......) algo que ele viu e resolveu mas que não o impede de trabalhar, que não justifica a ausência do trabalho, podendo apenas abonar aquelas horas do atendimento.

Fora esse documento, empresa não tem obrigação de receber e acatar qualquer outro nestas circunstâncias.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!!

Liziane de Abreu Lacerda Cavalcante

Liziane de Abreu Lacerda Cavalcante

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 12:14

A declaração de comparecimento é fornecida ao usuário/paciente quando o médico julgar que o paciente não tem necessidade de afastar-se do trabalho.

Esta Declaração é emitida para que o usuário/paciente possa justificar ao seu empregador o período em que se ausentou do expediente e não tem validade como atestado.

Quando for considerado necessário que o usuário/paciente se afaste de seu trabalho para perfeita recuperação do seu estado de saúde, o médico fornecerá o Atestado Médico indicando o tempo em dias ou horas que o mesmo deverá afastar-se.

Vale salientar que a CLT é muito clara: O que abona a ausência do empregado é o ATESTADO e não a DCLARAÇÂO! Assim, pode ser descontado sim o dia ou horas de ausência + o DSR.

mayara reis

Mayara Reis

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 16:28

Kennya Eduardo, por favor me tire essas duvidas.

Bem, eu trabalho 6 horas por dia na segunda-feira meu filho não estava bem, resolvi leva-lo ao medico antes disso fui fiz todo meu serviço, e sair mas cedo, a doutora me deu a declaração de comparecimento exatamente na hora do meu serviço, quando foi no dia seguinte ela me chamou e disse que eu deveria pagar as horas trabalhadas como um banco de horas. e trabalho além do meu espediente para pagar. isso esta certo ?

____________________________________________________

A empresa esta oferecendo curso na minha area e parece que vai ser obrigatorio, se o curso for a tarde eu tenho que pagar a hora trabalhando? vai ter dia que vai ser no mesmo horario do meu serviço, eu tenho que pagar hora ainda ?

eu me sinto enganada, pois eu tenho outros compromissos.

desde quando me pediram para ficar horas a mais como um banco de horas tudo é descontado. sendo que folgar mesmo to não, como me esplicaram.







Liziane de Abreu Lacerda Cavalcante

Liziane de Abreu Lacerda Cavalcante

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 17:18


Boa tarde, Mayara.

Apesar de pedir auxílio a Kennya sobre suas duvidas, tomo a liberdade de também responde-la.

A legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seus dependentes em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde, isso normalmente está na Convençao Coletiva. Se na sua convenção nada constar sobre o assunto, a empresa pode sim descontar seu dia ou suas horas, inclusive o DSR.

Quanto ao curso, Se o mesmo for realizado dentro de seu horário de trabalho, não há que se falar em compensação de horas e se for após seu horário a empresa tem a OBRIGAÇÂO de contar como hora extra, sem ela paga ou como crédito para o banco de Horas.

Espero ter ajudado!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 19:07

Mayara, entendo que sendo vc iniciante aqu conosco do Forum Contabeis não tenha o costume em postar dúvida bem como ainda não se habituou às regras do nosso FC.

Não precisa (nem é recomendado) direcionar questões a participantes especificamente, afinal, nosso Forum é muito bem frequentado por excelentes profissionais, como o caso da nossa colaboradora Liziane. Fique tranquila quanto as respostas às suas dúvidas, elas sempre serão respondidas por alguém atencioso e abalisado na matéria.

Bem vindas ao Forum Contábeis, Liziane e Mayara, tenho certeza que sempre somarão conhecimento e estaremos nos ajudando mutuamente.

Nem preciso mencionar que a orientação prestada pela amiga Liziane é corretíssima.

Abraços, meninas !!!!

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 17:13

Por favor me ajudem nessa duvida:

fui ao medico e ele me deu uma declaração contendo o seguinte horario: 14:00 as 17:30 hs . Trabalhei normalmente a parte da manha . A empresa é obrigada a abonar o horario descrito na declaração ? ou ela pode descontar apenas o tempo necessario de uma consulta?

na convenção nao reza o recebimento de declaração para abonar atrasos , somente atestado . Se a empresa quiser ela pode não mais aceitar declaração médica?

outra duvida que tenho é quando o funcionario trabalha meio expediente , vai ao medico , e me entrega um atestado ao invés de uma declaração de horas , posso abonar apenas o tempo de consulta ou tenho que abonar o meio dia por causa do atestado?

desde ja agradeço pela ajuda

Mayara

Mayara

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Vendas
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 22:39

Olá eu tenho uma dúvida sobre Declaração Médica, alguém me ajuda ?
De quinta para sexta passei muito mal, mas muito mal mesmo, aí na sexta feira pela manha, fui ao médico e ele só me deu Declaração, se recusou a dar Atestado, pois bem fui pra casa, liguei na empresa avisando que eu estava sem condições para trabalhar, pois tinha passado a noite toda acordada, sábado pela manha acordei mal de novo, retornei ao hospital só que dessa vez em outro, e a médica constatou intoxicação alimentar e deu atestado do dia...

minha dúvida e a seguinte, eles podem descontar do meu salário, sendo que eu tenho banco de horas positivas ?

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 07:16

será feito a compensação ... o banco de horas compensará o seu tempo fora em cima das suas horas extras ...caso vc tenha mais credito do que debito entra hora extra no contra-cheque se for ao contrario mais debito do que credito entra desconto.

espero ter ajudado

Renato de Moraes

Renato de Moraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 23:38

Bo noite pessoal,
Preciso de uma ajuda!

Tenho uma grande dúvida na questão de declarações médicas por exemplo: Uma de minhas funcionárias que trabalha no horario de 08:00 às 17:00 informou que precisará sair mais cedo no dia de hoje para uma consulta médica, no período da tarde as 14hrs ela se ausentou do trabalho para ir a consulta, não mais retornando ao trabalho neste dia. No dia seguinte a mesma me apresentou um declaração médica informando o comparecimento na clínica das 15:00 hrs até as 17:00 horas.

Mesmo a após a funcionária me entregar essa declaração de horas, eu posso descontar as horas que ela não trabalhou? No caso, descontar desda hora que ela se ausentou do traalho até o final do expediente? descontar então das 14hrs da tarde até as 17 hrs?

Insto é permitido mesmo com declaração ou por lei sou obrigado a não descontar essas horas que está na declaração?


Trabalho em uma empresa a qual as pessoas fazem dessas declarações uma rotina, todo dia temos funcionários saindo cedo e entregando declarações no dia seguinte, desde de então nunca tinhamos descontado as horas desses fincionários que entregam declarações.
Porém, recebi ordens de meus superiores para realizar o desconto SIM mesmo se o funcionário entregar declação. Pois me foi alegado a que a declaração é apenas uma justificativa da ausência mais não somos obrigados a aceitar como o abono dessas horas não trabalhadas.

Essa informação procede ?

Perante a lei não haverá problemas se eu realizar esses descontos?

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 17:53

Boa tarde!

Estou com uma dúvida ... Eu trabalho de terça a quinta das 8 às 18 e de segunda e sexta 8 às 17:30. Numa segunda feira de março não acordei bem, fui ao médico e ele me deu atestado das 11 às 15, mas não fui trabalhar pois estava dopada de remédios e com sintomas de virose.
Esse dia que eu faltei mas atestei algumas horas, a empresa pode descontar 1 dia de trabalho + 1 DSR ? Existe algum artigo pra que eu possa debater com a moça do DP ?

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 17:55

Olá Thayna
Boa tarde,

A Empresa pode descontar as horas restantes mais o DSR.
Porque a Empresa não aceitou o atestado?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 07:39

Renato ai segue a regra do bom-senso . Sabemos que legalmente declaração nao tem amparo , somente atestado . Mas nesse caso entra a necessidade de cuidados medicos para o funcionario.
Aqui na empresa onde trabalho abonamos as declarações medicas por não termos uma enfermaria para atendimento medico .
Veja na convenção do seu sindicato se reza alguma clausula amparando o abono de declaração . Caso não tenha nao somos obrigados por lei em abonar.
Mas , eu ratifico , é uma questão de bom -senso . certo?

espero ter ajudado

Abraço

Joyce Dantas de Castro

Joyce Dantas de Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:12

Boa Tarde! Tenho uma dúvida em relação a declaração de horas.
Aqui no meu trabalho aceitamos a declaração de horas e abonamos o tempo declarado mesmo não constando nada na CCT.
Minha duvida é quando o funcionário não vai trabalhar e no dia seguinte entrega a declaração de horas, me disseram que devo tirar das horas faltantes, o período de almoço, que aqui é de uma hora.
Ex: trabalha das 7 as 16:00hs. Declaraçao das 11:00 as 14:00.

Dou a Tolerância de 1 hora de trajeto no máximo, mais não retiro do tempo faltante a hora do almoço.

É devido ou não?

robson rodrigues

Robson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 15:12

pessoal boa tarde, aqui na minha empresa tenho a seguinte duvida:

quando um funcionário trás apenas um atestado de horas, tipo das 10:0hs as 11:00hs, e não veio para o trabalho, posso considerar como falta????

principalmente aqueles que é declaração de que acompanhou terceiros.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 08:40

Robson consulte a CCT da categoria,

aqui na empresa procedo da seguinte forma,
se o funcionário foi acompanhante de terceiros, eu desconto o dia, já que outra pessoa foi consultar e não ele, então ele está totalmente apto para o trabalho.

Mas se no dia anterior, o funcionário vem e avisa que precisa faltar para levar o filho ao médico, ai tudo é conversado e eu abono o dia dele.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 10:41

Boa tarde,

Estou pagando horas negativas, e tive que ir ao medico no horário de almoço. Fazendo 1 hora e 20 minutos de almoço sendo que o horário é 1 Hora e 12 minutos. Trouxe o atestado de comparecimento. Destrinchando para entenderem melhor.

Meu horário é 08:00 ás 17:48 tendo 1h e12min de intervalo de almoço.
como estou pagando hora .Cheguei 07:12 minutos fui almoçar as 11:32 e retornei as 12:47 com atestado de horas, indo embora as 17:47.
A empresa me informou que neste caso havia feito somente 32 minutos de hora extra . entendo que tendo entregue o atestado de comparecimento minhas horas extras deveria ser de 00:48 minutos e não trinta e dois.

Alguém pode me ajudar a entender melhor.?

Rafaela moreira

Rafaela Moreira

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:25

Olá Pessoal.
esses dias trouxe no hotel em que eu trabalho uma declaração medica ..
perguntei se eu deveria ficar o restantes das horas para completar minha carga horaria..
minha encarregada me dispensou disse que não havia necessidade de ficar já que eu estava ruim.
mesmo a encarregada me dispensando elas ainda querem descontar meu dia ..
é certo isso?

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