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Auxilio Maternidade

CINTIA GONÇALVES FINK

Cintia Gonçalves Fink

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 17:23

Boa tarde!

Gostaria de tirar uma duvida com os colegas, uma empregada domestica que foi registrada no mes de 08/2015, está gravida de 06 meses e o empregador nunca recolheu nem INSS e nem FGTS e só fez o cadastro no E-social neste mes de Agosto de 2017. Qual seria o mais correto para essa empregada para ela receber o beneficio do auxilio maternidade.
Ela consegui solicitar o beneficio de auxilio maternidade do INSS ou o empregador por não ter quitado é obrigado a pagar o auxilio maternidade.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 17:43

Cintia Gonçalves Fink

Ela nunca contribuiu ao INSS?

Qual a carência a ser cumprida para a empregada doméstica ter direito a licença-maternidade?

A empregada doméstica não tem que cumprir o período de carência de dez contribuições mensais para ter direito a licença-maternidade, ela terá que comprovar que está filiada a Previdência Social que fará jus ao benefício.

Decreto nº 3.048/1999

Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

II – salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999).


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karla Bruna da Silveira

Karla Bruna da Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 13:49

Mas o empregador nao pode somente cadastrar no esocial e nao recolher nada. Ele terá que recolher tudo o que está atrasado pois se ela nao tiver vinculo com ele através do recolhimento dele do DAE domestica, ela não vai conseguir a Licença Maternidade. Se ela nao conseguir a licença no inss ela pode recorrer a justiça para o empregador pagar para ela sim. Existe esse risco, mas o ideal é fazer o certo.

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