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limite de desconto

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 08:11

Carlos Alberto dos Santos , bom dia

Li essa matéria antes conforme você mencionou, mas entendi esse paragrafo:

"Salientamos que a legislação não estabelece, de forma clara, limite para desconto do empregado. Assim, aplica-se, por analogia, o art. 82 da CLT e, neste caso, orientamos que o desconto não poderá ultrapassar a 30% do salário pago. Os restantes 30% devem ser pagos em dinheiro, mesmo que o valor dos descontos supere 70%."

........ os descontos não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, conforme assim determina o § 5º do art. 477 da CLT............

Esses desconto somam todos os eventos que tem na rescisão na parte de descontos? como por exemplo a soma de INSS, INSS 13º, ADIANTAMENTO SALARIAL, HORAS FALTAS...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:48

Franciele, bom dia.
Vamos supor que o desconto que a empresa terá que fazer seja de 2.000,00, mas o salario dele é de 1.500,00, então o máximo será 1.500,00, independente de inss, adiantamento, etc....

Mas, lembre-se precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas a limite.

ok..

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:25


Enfim nos descontos o valor total a ser descontado , juntando, inss, adiantamentos, etc; so pode ser ate um salario do colaborador.

Li essa matéria antes conforme você mencionou, mas entendi esse paragrafo:

"Salientamos que a legislação não estabelece, de forma clara, limite para desconto do empregado. Assim, aplica-se, por analogia, o art. 82 da CLT e, neste caso, orientamos que o desconto não poderá ultrapassar a 30% do salário pago. Os restantes 30% devem ser pagos em dinheiro, mesmo que o valor dos descontos supere 70%."

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