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descando semanal nao concedido

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 07:46

Após uma fiscalização do mte constatou-se que nao foi concedido o descanso semanal de 24 horas, pediram para q se fizesse o pagamento. Este pagamento deve ser em dobro, porém no livro de inspeção pediu-se para pagar "horas extras" no que se refere a este descanso, pergunta-se paga-se como hora extra a 100% e calcula-se tambem o dsr, ou paga-se como dsr no holerite do empregado?

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 07:56

Priscila

Também entendi como pagamento em dobro, acredito que o fiscal quer isso também, mas discriminado no contra-cheque como horas extras.

Mas como se trata de uma fiscalização, liga para o fiscal e esclarece com ele, tenho certeza que ele vai te ajudar.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 14:55

Priscila e Maria Isabel, pagamento em dobro significa a remuneração normal das horas laboradas MAIS o acréscimo do Adicional de 100%(CEM POR CENTO) sobre o valor apurado (horas extras).
Com isso, fica em dobro o valor das horas trabalhadas.
Devo, entretanto, lembrar que devemos antes verificar na CCT da categoria se o adicional é o mesmo estabelecido, como o mínimo, na CLT (50% hora normal e 100% hora de folga).
Com isso, Mª Isabel, respondo sua pergunta. O adicional de hora extra devido pelas horas trabalhadas em folgas e feriados deve ser de no mínimo 100%, e paga-se o consequente reflexo desta horas sobre o DSR.

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