Priscila
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosApós uma fiscalização do mte constatou-se que nao foi concedido o descanso semanal de 24 horas, pediram para q se fizesse o pagamento. Este pagamento deve ser em dobro, porém no livro de inspeção pediu-se para pagar "horas extras" no que se refere a este descanso, pergunta-se paga-se como hora extra a 100% e calcula-se tambem o dsr, ou paga-se como dsr no holerite do empregado?