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Mes que antecede o dicidio

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:43

Jeferson Deusdete dos Reis

Se a data de saída com a projeção do aviso cair nos 30 dias que antecedem a data base, será devida multa no valor de 1 salário do trabalhador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:43

Jeferson Deusdete dos Reis, boa tarde!

A Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, em ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.

Lei nº 7.238/84:
"...
Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:45

Jeferson Deusdete dos Reis

Sempre que houver rescisão no mês que antecede a data base, será devido ao mesmo uma multa equivalente ao seu salário.


Lei 7.238, de 29 de outubro de 1984: Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.

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