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Empregado Horista

JOSIENE SANTANA

Josiene Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 14:32

Olá, Boa tarde.
Preciso de ajuda sobre empregado horista.
Um empregado horista que trabalha 4h por dia, das 08: as 12:00 de terça a domingo, também tem direito a folgar um domingo no mês???
já li algumas coisa, não me convenci. [

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:58

Josiene, boa tarde.
Nesse caso e uma escala de 6 x 1, trabalha seis dias e descansa um,

........"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização."

O trabalho da mulher, entretanto, tem proteção especial e pelo artigo 386 da CLT a coincidência do descanso semanal com o dia de domingo deve ocorrer a cada quinze dias.

A Portaria nº 417, de 10 de junho de 1966 do Ministério do Trabalho dispõe que as empresas legalmente autorizadas a funcionar em dias de domingo, devem organizar escala de revezamento ou folga, como estatuído no parágrafo único do artigo 67 da CLT, a fim de que, em um período máximo de sete semanas de trabalho, cada empregado usufrua pelo menos um domingo de folga.

Na atividade do Comércio o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (Lei 11.603/2007).

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