Josiene, boa tarde.
Nesse caso e uma escala de 6 x 1, trabalha seis dias e descansa um,
........"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização."
O trabalho da mulher, entretanto, tem proteção especial e pelo artigo 386 da CLT a coincidência do descanso semanal com o dia de domingo deve ocorrer a cada quinze dias.
A Portaria nº 417, de 10 de junho de 1966 do Ministério do Trabalho dispõe que as empresas legalmente autorizadas a funcionar em dias de domingo, devem organizar escala de revezamento ou folga, como estatuído no parágrafo único do artigo 67 da CLT, a fim de que, em um período máximo de sete semanas de trabalho, cada empregado usufrua pelo menos um domingo de folga.
Na atividade do Comércio o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (Lei 11.603/2007).