
Karen Cristina C. Alves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscalrespostas 4
acessos 353
Karen Cristina C. Alves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalLuciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Karen Cristina C. Alves na verdade todos os seus direitos você deveria receber.
Mas penso que falarão em um acordo.
Fica a seu critério aceitar os valores oferecidos.
Att.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasKaren Cristina C. Alves o certo é também te pagarem sim o FGTS desse período todo
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Karen Cristina C. Alves boa tarde!
Todos os seus direitos são garantidos por lei desde o primeiro dia de trabalho, se o empregador não registrou você é um particular dele e todas as responsabilidades assim como as penalidades também, porem para se fazer valer a lei você terá que acionar a justiça, pois alem das suas verbas trabalhista você deixou de contribuir com previdência ocasionando um dano moral, com isso cabe a você analisar e tomar a melhor decisão, lembro ainda que você tem um prazo de 2 anos a contar da data de saída da empresa para recorrer na justiça os últimos 5 anos.
Karen Cristina C. Alves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalObrigada pelos comentários! Vou verificar!
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