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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Trabalhador sem registro - regularização

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:22

Boa tarde,

Fiquei 3 anos sem registro na empresa e agora vão me registrar. Porém não farão o registro com data retroativa, mas vão me pagar os valores devidos.
Além de férias e 13º salário, a empresa deverá me pagar o valor ao que seria do FGTS? E o "tempo de casa"?

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
karenalves.fiscal@gmail.com
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:32

Karen Cristina C. Alves na verdade todos os seus direitos você deveria receber.
Mas penso que falarão em um acordo.
Fica a seu critério aceitar os valores oferecidos.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
contato@diasdiascontabilidade.com.br
diasdiascontabilidade.blogspot.com
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:15

Karen Cristina C. Alves boa tarde!

Todos os seus direitos são garantidos por lei desde o primeiro dia de trabalho, se o empregador não registrou você é um particular dele e todas as responsabilidades assim como as penalidades também, porem para se fazer valer a lei você terá que acionar a justiça, pois alem das suas verbas trabalhista você deixou de contribuir com previdência ocasionando um dano moral, com isso cabe a você analisar e tomar a melhor decisão, lembro ainda que você tem um prazo de 2 anos a contar da data de saída da empresa para recorrer na justiça os últimos 5 anos.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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