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Logica de ferias #

Laura Maisa Cantareira Martins

Laura Maisa Cantareira Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:55

Ola Boa Tarde ,

Alguem poderia me informar se esta correta a minha logica de ferias ?

Funcionario 1 * Admissão em 2014 no mes de JANEIRO

Ano 2014 a 2015 = 1 ano 1* ferias Tirou ferias ref ano 2015 - 01/12/2015 a 30/12/2015 OK
Ano 2015 a 2016 = 1 ano 1* ferias NAO TIROU FERIAS ref ano 2016
Ano 2016 a 2017 = 1 ano 2* ferias NAO TIROU FERIAS ref ano 2016 ( esta para vencer em janeiro 2018 a mesma deve tirar ate dezembro de 2017 )

Correto o 1* funcionario ??

Funcionario 2* Admissão em 2014 no mes de MAIO

Ano 2014 a 2015 = 1 ano 1* ferias NAO TIROU ref ano 2015
Obs: No ano de 2016 TIROU FERIAS ref ANO 2015 01/04/2016 A 30/04/2016
Ano 2015 a 2016 = 1 ano 1* ferias NAO TIROU FERIAS ref ano 2016
Ano 2016 a 2017 = 1 ano 2* Ferias NÃO TIROU FERIAS ref ano 2016 ( EM MAIO 2017)
Neste caso da funcionario 2* o empregador deve pagar 1 ferias atrasada , e a outra que venceu agora no ano de 2017 ela tirar antes de acabar este ano ainda ? Correto ?

Agradeço !!!
Aguardo !!!

Aline Paes

Aline Paes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:30

Boa tarde, Laura.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Portanto, para efeito do pagamento em dobro, todos os valores a que o empregado tem direito como o salário, as médias de variáveis, os adicionais previstos na legislação (noturno, insalubridade, periculosidade e etc.) e o 1/3 constitucional, devem ser considerados.

Embora a lei não especifique expressamente que o 1/3 constitucional, assim como outros adicionais devam ser pagos em dobro, o Tribunal Superior do Trabalho - TST entende que os adicionais fazem parte da remuneração, e esta é devida em dobro quando gozadas a destempo, patente que o terço constitucional recai sobre a remuneração dobrada.

Espero ter ajudado.

ANA BEATRIZ

Ana Beatriz

Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:46

Funcionario 1 * Admissão em 2014 no mes de JANEIRO

Ano 01/2014 a 12/2015 = 1 ano - Tirou ferias 01/12/2015 a 30/12/2015 OK
Ano 01/2015 a 12/2016 = 1 ano - Tirar ferias até 12/2017
Ano 01/2016 a 12/2017 = 1 ano - Tirar ferias até 12/2018



Funcionario 2* Admissão em 2014 no mes de MAIO

Ano 05/2014 a 04/2015 = 1 ano - Tirar ferias até 04/2016 esta OK
Ano 05/2015 a 04/2016 = 1 ano - Tirar ferias até 04/2017 - esta atrasada, tem que ser paga em dobro
Ano 05/2016 a 04/2017 = 1 ano - Tirar ferias até 04/2018

Laura Maisa Cantareira Martins

Laura Maisa Cantareira Martins

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:47

Ana Beatriz

Boa Tarde ,
Agora outra duvida , o funcionário X assinou suas ferias em janeiro de 2017 02/01/2017 a 31/01/2017 ref ano 2016 , porem nao saiu esses 30 dias , nao foram pagas e nem tiradas .
A mesma pode sair ate janeiro de 2018 certo ? que da 11 meses certinho ne ?! admissao em fev.
Mas teve salario atualizado em maio de 2017 , eu refaço as ferias ? ou ela vai receber a que ja esta feita no sistema ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 17:03

Laura Maisa Cantareira Martins

São 2 funcionários?

Não seria janeiro e maio como vc menciona na postagem?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANA BEATRIZ

Ana Beatriz

Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 16:27

Laura

Boa Tarde ,
O funcionário X assinou as ferias em Janeiro/2017, sendo assim ele teria que ter tirado esses dias, pois já assinou recibo e teria que ter recebido 2 dias antes do inicio das ferias.
Se for ver esse recibo ficou errado, pois foi gerado mas não foi pago e nem gozado.
Pra mim ti dizer ate quando ele poderia sair preciso saber a data de admissão dele (ex: se ele entrou na empresa em 01/02/2016, o período aquisitivo dele seria de 01/02/2016 a 31/01/2017 - sendo o limite para gozo em 31/01/2018)
Se você não tivesse feito o recibo em Janeiro, pois ela não gozou e nem recebeu as ferias. Ela hoje teria o direito sobre o salario atual este mês.
Porque se você for ver já esta errado o recibo, então agora fica mas a critério da empresa, se ela aplicara o reajuste, no ver.
Espero ter ajudado.

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