Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com uma dúvida. Quem puder me ajudar agradeço...
Funcionária começou a trabalhar no dia 17/07/2017 e foi desligada no dia 30/08/2017 (completando exatamente 45 dias do primeiro e único período de experiência).
Gostaria saber se isso se enquadra como “Término de contrato de experiência” ou se enquadra como “Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador”? (em relação a 90 dias)
Observação: No contrato não havia assinado a prorrogação do contrato de experiência de mais 45 dias.
Outra dúvida: Nesse caso cabe a Indenização por quebra de contrato? (em relação a 90 dias)
Diogo