x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.195

envio telegrama empresa dizendo que não vira trabalhar

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:51

A empresa recebeu telegrama da funcionária dizendo que não irá mais trabalhar e está entrando com RESCISÃO INDIRETA atraves de advogado, minha pergunta lanço faltas ou coloco LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO? Até a audiencia não ocorrer coloquei como licença sem remuneração, pessoal alguém pode me dizer se está correto por favor

Sueli M.Correia da Silva
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 06:54

Sueli, bom dia.
Apesar do empregado está comunicando, colocaria como falta, haja visto que ainda não tem nenhuma comunicação da Justiça.

Agora cabe a empresa, se quer lançar como dias não trabalhados, podendo abrir precedente para outros.

Consulte e comunique ao advogado da empresa para que ele já possa verificar porque esse está ingressando com rescisão indireta.

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:20

Bom dia!
Deixaria também gerando faltas, pelos seguintes motivos: - A empresa não foi comunicada pela justiça; - O telegrama que ela mandou não justifica faltas; - Como vai ser rescisão indireta, a justiça vai estabelecer o que pagar e provavelmente vai pedir o cálculo da rescisão para a empresa. Qual a justificativa que a empresa vai usar por colocar como licença sem vencimento?
Sendo ela trabalhadora do regime CLT e não há previsão clara quanto a licença sem vencimento, é conveniente formalizar por escrito um documento onde o funcionário solicite a licença mediante justificativa e cabe a empresa aceitar ou não (ambos devem assinar o documento). Não usaria o telegrama para tal fim.

Mas enfim, cabe a empresa tomar a medida que achar mais conveniente.

Futuramente, após o desfecho do processo, se puder, pode compartilhar se a opção de colocar em licença ajudou a empresa ou não...

Abraço.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade