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Desconto de faltas nas férias

Beatriz C Ferreira

Beatriz C Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 21:13

Boa noite pessoal,

Estou com uma dúvida a respeito de faltas descontadas nas férias.

Onde eu trabalho, algumas funcionárias negociaram sair mais cedo do trabalho com o empregador.
São alguns dias da semana e por algumas horas. Por exemplo, em vez de trabalhar na terça o dia todo, trabalha até as 11 hs e sai à tarde e na sexta fica até as 1500: hs e o restante folga.

O empregador deixou e disse para descontar as horas como faltas mesmo. Mas não mencionou que iria descontar nas férias.

Aí quando fomos fazer o recibo de férias o empregador disse que era para pegar as horas e transformar em dias para abater nas férias. Isso depois de meses descontando.

A gente sempre descontou faltas considerando se a pessoa faltou o dia todo, desconta as horas e o dia para abater nas férias. E se a pessoa trabalha uma parte do dia e faltas algumas horas, a gente desconta só as horas. Não podemos descontar o dia, porque ela trabalhou parte dele.

Neste caso, o empregador quer que a gente pegue aquelas horas que foram de faltas e veja quantos dias dia falta cabem.
Por exemplo: se tem 30 horas de faltas e 1 falta é 7:20hs (o dia), destas horas quantos dias dá pra descontar?

Eu gostaria de saber se isso é correto, se pode pegar as horas de faltas que teve no mês e transformar em dias para abater nas férias se não foram dias inteiros, mas só parte deles.

Grata,

Beatriz.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 07:12

Beatriz, bom dia.
Isso que o seu empregador está pretendendo e ILEGAL, cabe ao depto pessoal orientá-lo mencionando a legislação.
Para abater nas férias, somente FALTAS NÃO JUSTIFICADAS.
Além disso, ele concordou em compensar as horas não trabalhadas.

...........Reflexo Nas Férias

Conforme o artigo 130 da CLT, o empregado perderá o direito a férias no curso do período aquisitivo, ou seja, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, ao cometer excesso de faltas injustificadas. Devido a essas ocorrências o empregador pode reduzir o período de férias.
A Legislação trata de faltas injustificadas, então, o empregador não poderá somar os atrasos ou saídas antecipadas para reduzir as férias do empregado.
“A respeito do atraso ou mesmo saídas antecipadas do empregado, a legislação não prevê o desconto no período de férias, ou seja, este procedimento somente poderá ser aplicado quando o empregado permanecer ausente durante a sua jornada diária completa”......


www.empresario.com.br

PETERSON LEITE

Peterson Leite

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 08:00

Lembrando também que nas férias, somente é descontados os dias de falta injustificada, o Repouso Remunerado da semana que desconta também, não entra como contagem de faltas no período aquisitivo. OU seja se a pessoa tiver 7 faltas no período aquisitivo e consequentemente 7 do Repouso semanal, poderá ser descontado nas férias somente os 7 dias faltados injustificados.

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