Beatriz C Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa noite pessoal,
Estou com uma dúvida a respeito de faltas descontadas nas férias.
Onde eu trabalho, algumas funcionárias negociaram sair mais cedo do trabalho com o empregador.
São alguns dias da semana e por algumas horas. Por exemplo, em vez de trabalhar na terça o dia todo, trabalha até as 11 hs e sai à tarde e na sexta fica até as 1500: hs e o restante folga.
O empregador deixou e disse para descontar as horas como faltas mesmo. Mas não mencionou que iria descontar nas férias.
Aí quando fomos fazer o recibo de férias o empregador disse que era para pegar as horas e transformar em dias para abater nas férias. Isso depois de meses descontando.
A gente sempre descontou faltas considerando se a pessoa faltou o dia todo, desconta as horas e o dia para abater nas férias. E se a pessoa trabalha uma parte do dia e faltas algumas horas, a gente desconta só as horas. Não podemos descontar o dia, porque ela trabalhou parte dele.
Neste caso, o empregador quer que a gente pegue aquelas horas que foram de faltas e veja quantos dias dia falta cabem.
Por exemplo: se tem 30 horas de faltas e 1 falta é 7:20hs (o dia), destas horas quantos dias dá pra descontar?
Eu gostaria de saber se isso é correto, se pode pegar as horas de faltas que teve no mês e transformar em dias para abater nas férias se não foram dias inteiros, mas só parte deles.
Grata,
Beatriz.