Lidia Oliveira, bom dia
Tenho uns funcionários que tiveram término de contrato agora dia 29/08/2017, mas ao invés de ser feito a GRRF, eles apenas foram informados no Sefip 08/2017, e tiveram esse mês recolhido por lá.
O que faço agora? Ainda devo gerar GRRF?
Resposta: Não, apenas faça a liberação do fgts deles via conectividade social...
A multa de GRRF é devida?
Resposta: Não, pois vc esta informando termino de contrato e termino de contrato não tem multa dos 40% ...Agora se foi dispensa sem justa causa ai sim tem multa multa ou termino de contrato de experiencia antes do prazo....
Atenção: Consulte apenas se foi feita a movimentação dele no SEFIP para constar na base da Caixa e Previdência ..
sucesso
Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
Microempreendedores & E-social Doméstico
(81) 973248012 (Whatsaap)
e-mail:
[email protected]Atendimento via WhathSaap ou fone....