A nova GRSCU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana deverá ser utilizada, obrigatoriamente, a partir de 1-11-2016. Dentre as alterações destacamos que, o contribuinte deverá informar na Guia o mês e o ano a que se refere à competência de recolhimento da contribuição sindical, no formato MM/AAAA, bem como, na parte relativa aos seus dados, o CPF (no caso de Profissional Liberal ou Autônomo), ou o CNPJ do estabelecimento. Não havendo CPF ou CNPJ, será utilizada a matrícula CEI do INSS. Vale lembrar que no modelo anterior bastava informar o exercício da contribuição, no formato AAAA, e, além do CPF/CNPJ, era informado o Código do Contribuinte. Ficam substituídos os Anexos I (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU) e II (Instruções de Preenchimento) da Portaria 488 MTE, de 23-11-2005.