x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 406

Saida de empregado para acordos judiciais

LAIS BOLDRINI DA ROCHA

Lais Boldrini da Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:29

Um empregado precisou de ausentar da empresa em alguns dias,mas não o dia todo, só por algumas horas. A empresa pode descontar como atrasos ou faltas estas horas ? A empregada deve apresentar algum documento para a empresa ? Pois não se refere a pensão alimentícia, divorcio, e sim uma empresa que foi constituída em seu nome.
Como tratar destas faltas/ atrasos ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:33

Lais Boldrini da Rocha

Se ela precisou comparecer em juízo a empresa deve abonar, pois é uma falta prevista na legislação. Cabe à empregada comprovar a situação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 17:24

Lais Boldrini da Rocha

Sim.

CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(...)

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 20:24

Lais Boldrini da Rocha,


tive um caso recente em uma empresa na qual presto serviço, o funcionário levou para a empresa o comprovante que o mesmo estava m audiência.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 06:50

Lais, bom dia.
Na maioria das vezes o empregado recebe a intimação/comunicação da justiça para comparecimento e nesse comunicado está marcado o dia, hora e local para comparecimento, e costuma-se avisar o empregador sobre a ausência no dia.
Conforme menciona os colegas acima, o empregado precisa apresentar a justificativa, lembrando que deverá verificar se esse e referente a justiça.

Verifique também a convenção coletiva de trabalho, em algumas conforme o orgão emissor do atestado, abona-se somente para fins de DSR, Férias, Decimo Terceiro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade