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Demissão seguido de admissão

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 16:49

Boa tarde pessoal!

Uma empresa mudou de nome e fez a alteração apenas da Razão Social, o CNPJ continuou o mesmo.

Essa empresa fez a rescisão de uma funcionária no dia 24/08 e no dia 25/08 fez a admissão. Acredito que esse procedimento foi incorreto, no caso a empresa não precisa ter demitido a funcionária correto?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 20:20

Pammela,


Ter trocado a razão social da empresa ou até mesmo de proprietários não necessariamente e obrigado a demitir o funcionário e sim fazer uma observação na ctps do mesmo nas anotações gerais “A partir de tal data fica alterada a Razão Social para ........ “


Com isso feito pode ser caracterizado uma fraude, melhor desfazer a baixa na ctps conforme ja comentando pela amiga karina.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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