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Falta funcionario filho hospitalizado

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:24

Bom dia Pessoal!

Gostaria de uma ajuda quanto como proceder em caso que a mãe esta acompanhando o filho que esta hospitalizado. Temos um cliente no escritório que a funcionaria esta com o filho internado sem previsão de alta, pois a mesma estava de férias e deveria ter retornado dia 31/08. Ela é sozinha (apenas ela e o filho), não tem outra pessoa para ficar no hospital. Como a empresa deve proceder pois os dias que a funcionaria não esta indo computa como falta certo!? ou a empresa determina se ela desconta ou não, pois na convenção abona apenas a falta para ida ao medico,

Desde já agradeço.

Att.

Débora.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:32

Débora Cristina Amâncio Teixeira

bom dia


veja o link abaixo sobre faltas justificadas,alem disso observe a convenção coletiva para verificar se tem algum respaldo.

link:fonsecacoelhoadv.jusbrasil.com.br

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:56

Débora Cristina Amâncio Teixeira bom dia!


Veja o que a clt prever,

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 10:00

Débora Cristina Amâncio Teixeira

ou a empresa determina se ela desconta ou não


A empresa PODE determinar se desconta ou abona esses dias, ou seja o empresário assume todos os ônus e bônus da empresa, caso deseje abonar essas faltas o mesmo tem todo direito de fazer mas...

Deve observar que deve existir um padrão, ou seja se abona para um deve abonar para todos que passarem por essa situação, colocando critérios é claro, como mediante apresentação de atestado, isso pode ser definido através de Regulamento Interno.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 10:12

Estefania Drechsler

bom dia


pra mim o problema esta exatamente ai,pois ao abonar de uma as outras funcionarias se sentem no direito de fazer o mesmo e ai sai do controle,ja aconteceu de uma empresa com mais de 8 mulheres e quando abonou de uma começou as fofoquinhas e as panelinhas.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 10:18

Michele

Exatamente, porque deve haver PADRÃO, e o mesmo deve ser específico, registrado e claro aplicado para TODOS.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 10:19

Estefania Drechsler


verdade

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 14:23

Debora,

Oriente a funcionária a procurar a assistente social do hospital, sendo o filho menor, este direito a assistência da mãe no hospital.
Será emitido um atestado nominal a ela por acompanhamento, com efeito legal.
Assim a empresa estará amparada.

Att

angel

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