Lidia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 9
acessos 20.328
Lidia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Lídia!
Término de contrato de experiência não gera multa, você deve recolher apenas o FGTS da rescisão pela GRRF e gerar a chave para saque.
Lidia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalJosé Carlos Jc
Prata DIVISÃO 2 , Analista
Lidia Oliveira
Tenho 4 funcionários que tiveram término de contrato agora dia 29/08/2017, e o FGTS deles foi recolhido pelo SEFIP mesmo.
Tenho que fazer a GRRF com a multa dos 50%? é devida?
Resposta: NÃO.... termino de contrato não gera multa ....Só qdo o contrato de experiencia é encerrado antes do prazo estipulado....
Faça a liberação via conectividade social....
Lidia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalFredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Lidia Oliveira um bom ida!
1º)
No caso de termino de contrato de experiencia no prazo não gera multa de fgts ok
Sendo termino de contrato no prazo a empresa tem até o primeiro dia útil imediato para quitar as verbas rescisórias certo, dessa forma para não perder o prazo recolhe-se apenas o fgts mensal deste trabalhador que terminou seu contrato via grrf, e na gefip ele vai na modalidade 1 para que seja recolhido o inss.
2º)
Se o termino foi 29, a empresa pode optar em antecipara a gefip com todos os trabalhadores inclusive os que terminou o contrato no prazo afim de cumprir os prazos.
Lidia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalEntendi. Mas no caso de não terem antecipado a GRRF, e terem informado estes funcionário como os demais, na modalidade de recolhimento, como devo proceder agora? Somente gero a chave?
José Carlos Jc
Prata DIVISÃO 2 , Analista Lidia Oliveira
SIM
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Lidia Oliveira,
Isso mesmo, basta comunicar a movimentação e gerar a chave.
Lidia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalMuito obrigada a todos!!!
Tenham um ótimo dia! :D
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