
Victor Manuel Duarte Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)Boa Tarde Contadores e Colegas
Trabalho fazendo cálculos trabalhistas para advogados e em um dos meus cálculos surgiu a seguinte duvida:
uma mulher foi demitida por justa causa enquanto estava gravida. O advogado entrou com a ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento das indenizações referentes as verbas rescisórias desde a dispensa até 5 meses após o parto.
minha duvida é: o juiz na sentença informou que deveria ser efetuada a INDENIZAÇÃO das verbas referentes ao período de estabilidade, sobre estas parcelas, salários, 13º salário, Férias +1/3 incidem FGTS, INSS e IR, ou por se tratar de verbas indenizatórias não incidem ??
Tenho um pouco de urgência na resolução desta questão, por favor me ajudem.
Obrigado