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Pagamento de INSS, FGTS e IR para indenização de estabilidad

Victor Manuel Duarte Junior

Victor Manuel Duarte Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 15:43

Boa Tarde Contadores e Colegas

Trabalho fazendo cálculos trabalhistas para advogados e em um dos meus cálculos surgiu a seguinte duvida:

uma mulher foi demitida por justa causa enquanto estava gravida. O advogado entrou com a ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento das indenizações referentes as verbas rescisórias desde a dispensa até 5 meses após o parto.

minha duvida é: o juiz na sentença informou que deveria ser efetuada a INDENIZAÇÃO das verbas referentes ao período de estabilidade, sobre estas parcelas, salários, 13º salário, Férias +1/3 incidem FGTS, INSS e IR, ou por se tratar de verbas indenizatórias não incidem ??

Tenho um pouco de urgência na resolução desta questão, por favor me ajudem.

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 setembro 2017 | 08:01

Victor, bom dia.
O que você irá fazer e como se fosse normal, como sera uma indenização, não caberá retenção de I.Renda, as outras verbas serão normal.

Mencionou 05 meses, então ficaria assim; (vou considerar que já foi pago o aviso prévio, mas deve verificar se com os 05 meses não iria ultrapassar + UM ANO, se positivo deve pagar mais 03 dias)

Então deve pegar a data de nascimento da criança e projetar a estabilidade, exemplo
Supondo que o nascimento da criança tenha sido no dia 06 de Junho, com a estabilidade iria até o dia 05 de Novembro, então deverá pagar da data de demissão até o dia 05 de Dezembro, além disso tem que verificar o aviso prévio, pode ser de 30 dias no mínimo e mais 03 dias por ano trabalhado.

Lembrando das SEFIPs.

http://zenaide.com.br/2011/09/gfip-e-gps-de-reclamatoria-trabalhista.html

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