x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.773

ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 13:41

Mais uma vez necessito da ajuda de vcs, minha empresa emitiu uma NF para outra empresa, a nota foi tirada com o nome da empresa e o CNPJ da mesma, mas essa empresa diz que eu deveria ter enviado a sefip com o CEI da NF, isso está certo?

Minha empresa que emitiu a NF faz plantio de gramas e flores nessas obras.

minha duvida é se eu deveria colocar o CEI da obra somente se a minha empresa fosse prestar serviço na parte de construção civil. Me ajudem por favor, pois eles bloquearam o pagamento

Grato

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 22:33

Boa noite Elaine.


Infelismente a empresa contratante esta certa. A empesa contratada tem a obrigação de
elaborar folha de pagamento distinta para cada estabelecimento ou obra da empresa contratante, relacionando todos os segurados alocados na prestação de serviços e elaborar GFIP/SEFIP com as informações relativas aos tomadores de serviços. aconselho a veririfcar as instruções contantes do manual do SEFIP.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade