Arlindo C dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista CustosBoa tarde!
Olá, colegas estou com uma dúvida quento ao prazo de experiência, em um contrato firmado como CLT é permitido pela lei trabalhista (legal) a empresa pedir que se assine de início um contrato só de 45 dias para que no término do mesmo eu volte a assinar a prorrogação por mais 45 dias que a partir desse último se torne contrato indeterminado. Qual a implicação nesse tipo de procedimento feito pela empresa. Grato.