Marisete Chaves
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Temos uma funcionaria que está afastada por licença maternidade. Ocorre que ela nos apresentou um atestado de afastamento de 120 dias no dia 24/07/2017 mas o parto foi no dia 15/08/2017. Desde que apresentou o atestado está afastada, e no começo desse mês (05/09) nos trouxe um novo atestado de licença maternidade de 120 dias com inicio em 15/08, o que quer dizer que os 20 dias que ela ficou em casa não valeu como licença maternidade? Devo considerar o primeiro atestado e descartar o segundo? Quem pagaria pelos dias parados no caso de considerar o segundo atestado? Posso descontar da funcionária?
Se alguém já viu caso semelhante por favor me oriente. Obrigada