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atestado medico em duplicidade

marisete chaves

Marisete Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 17:39

Boa tarde

Temos uma funcionaria que está afastada por licença maternidade. Ocorre que ela nos apresentou um atestado de afastamento de 120 dias no dia 24/07/2017 mas o parto foi no dia 15/08/2017. Desde que apresentou o atestado está afastada, e no começo desse mês (05/09) nos trouxe um novo atestado de licença maternidade de 120 dias com inicio em 15/08, o que quer dizer que os 20 dias que ela ficou em casa não valeu como licença maternidade? Devo considerar o primeiro atestado e descartar o segundo? Quem pagaria pelos dias parados no caso de considerar o segundo atestado? Posso descontar da funcionária?
Se alguém já viu caso semelhante por favor me oriente. Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 9 setembro 2017 | 07:42

Marisete, bom dia.
Nesse caso a empresa deve;
a) verificar se e o(a) mesmo(a) médico(a) que emitiu os atestados;
b) se positivo, verificar pessoalmente com ele(a) o porque disso;
c) se o(a) medico(a) insistir que o primeiro atestado foi por engano, ou algo parecido, então a empresa deve encaminhar ao médico do trabalho e esse irá decidir.
d) caso decida pelo segundo, então a empresa deverá comunicar a empregada que os quinze primeiros dias do primeiro atestado será abonado, e os 05 dias pago indevidamente será descontado em folha de pagto, cabendo a empregada se quiser receber esse 05 dias ingressar após a licença maternidade junto ao INSS.

........se a empresa optar pelo desconto dos cinco dias, então deverá criar uma verba de desconto,(Pagto Indevido/Atestado Médico) onde essa verba será tributada no INSS/FGTS/I.Renda, e também na RAIS, DIRF., lembrando também que não pode ter influencia nas Férias e nem no Decimo Terceiro, essas duas ultimas verbas continuarão normal, (não é falta), isso para que o sistema deduza da base do INSS/FGTS/DIRF/RAIS., caso não tenha essa verba e tenha dificuldade em criar, deverá então entrar em contato com o suporte da folha de pagto para que o mesmo possa criar.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 10 setembro 2017 | 19:02

Marisete Chaves,


Tive um caso recente igual a esse seu 2 atestados em menos de 2 meses, so que o primeiro a empresa a enviou para o auxilio doença devido a gravidez ter se complicado no final da gestação, quando a funcionaria teve o bebê ela enviou o atestado para entrar no auxilio maternidade logo apos o fim da licença maternidade a mesma voltou a trabalhar, agora procure entender melhor essa situação veja se pode ser feito como o amigo carlos comentou acima.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

marisete chaves

Marisete Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:09

Boa tarde Carlos Alberto.
Primeiramente obrigada por sua ajuda.
Nossa funcionária era atendida no posto de saúde, então nos trouxe atestado de uma medica do dia do atendimento para a saída da licença maternidade (120 dias). Na ocasião do parto foi atendida por outro médico, que emitiu outro atestado com a data do dia do nascimento do filho. Acredito que ela não tenha informado o medico que ela já possuía um atestado anterior, não sei. Por isso a duvida do que fazer, descontar ou pagar para que ela, no caso o prejuízo seria da empresa? A gestação não era de risco, não houve atestados de dias de afastamento que não fosse esse de licença maternidade.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:50

Marisete Chaves

Creio que tenha sido um erro de comunicação.

Se ela afastou-se em 24/07 e possui o atestado de 120 dias, eu consideraria este mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:57

Marisete, boa tarde.
Entendi, nesse caso você deve entrar em contato com a empregada mencionando que a empresa irá considerar o primeiro atestado e que o retorno ao trabalho será no dia 20 de Novembro, e que deverá entrar em contato com a empresa no dia xx (eu costumo com cinco dias de antecedência) para exame de retorno ao trabalho.(aso).

Marisete, se ela tiver férias vencidas, aproveite para conceder, (caso o aso seja apto), assim a empresa não sentirá, se positivo também comunique com antecedência para que ela possa se planejar.

marisete chaves

Marisete Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 18:43

Muito obrigada Carlos Alberto.
Vou seguir suas instruções, como eu achava que deveria ser, mas que não queria prejudicar nem a funcionária e nem a empresa.
Sempre peço para que tirem mesmo as férias logo que termina a licença, para que aproveitem mais tempo com a criança.
Ótima semana. Abçs

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